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Educação e Tecnologia

Após negar matrícula, UEMS deve manter aluna negra no curso de Direito

A instituição alegou que a acadêmica cursou o ensino médio em escola particular

Tainá Jara | 13/11/2020 13:52
UFMS recebe alunos pelo sistema de cotas (Foto: Paulo Francis)
UFMS recebe alunos pelo sistema de cotas (Foto: Paulo Francis)

Após indeferir, a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) de Paranaíba, distante 413 quilômetros de Campo Grande, terá de efetivar de maneira definitiva a matrícula de uma aluna no curso de Direito. A ação foi proposta por aluna negra que preenchia todos os requisitos para ocupar a vaga por cota, mas a universidade indeferiu a matrícula de maneira ilegal.

Conforme o processo, a acadêmica foi aprovada para o curso de Direito, turno matutino, preenchendo a 17ª colocação das vagas disponíveis para negros. Ao ser convocada para participar da banca avaliadora dos traços fenotípicos foi aprovada e sua inscrição foi deferida.

Porém, iniciadas as aulas, foi surpreendida com um e-mail informando que sua matrícula havia sido indeferida, pois o histórico do ensino médio apresentado não era de escola pública.

Assim, ela ingressou na Justiça para que a instituição fosse obrigada a manter sua matrícula no curso de Direito e, no mérito, buscou a confirmação da regularidade da inscrição para o qual foi aprovada.

Citada, a instituição de ensino alegou que o fato de ter concluído o ensino médio em escola privada contraria as normas institucionais e o próprio edital. Asseverou que existindo conflito entre princípios fundamentais, devem os mesmos ser balanceados com o caso concreto, não sendo o pedido razoável, pois existem outros acadêmicos mais vulneráveis na fila de espera. Sustentou que as regras do edital não admitem interpretação diversa da estabelecida.

Na decisão, a juíza Nária Cassiana Silva Barros ressaltou que o motivo pelo qual a matrícula foi indeferida não merece prosperar, pois a aluna apresentou declaração de que, apesar de ter concluído o ensino médio em escola privada, o fez na condição de bolsista integral e demonstrou sua hipossuficiência.

Para a juíza, a exigência contida nas normas é descabida e discriminatória, não podendo obstar o deferimento da matrícula pelo sistema de cotas e ferindo o art. 205 da CF (direito à educação) ao inviabilizar o alcance de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, além de ferir os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade do ser humano.

"A conduta da instituição, mais que discriminatória, é ilegal. Desse modo, tal ilegalidade deve ser extirpada pelo judiciário, por ser medida de justiça", finalizou a juíza.

Inicialmente, a reportagem do Campo Grande News havia citado que a instituição em questão se tratava da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). Esta, no entanto, sequer possui curso de Direito em Paranaíba)

(Matéria editata às 17h15 para correção de informação)


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