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Educação e Tecnologia

Com só 2 vagas para deficientes na UFMS, Procuradoria questiona MEC sobre cota

MPF em Brasília quer saber como funciona cálculo e fala em redução no número da vagas reservadas

Anahi Zurutuza | 31/01/2020 11:26
Campus da UFMS em Campo Grande (Foto: Marco Ermínio/Arquivo)
Campus da UFMS em Campo Grande (Foto: Marco Ermínio/Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) em Brasília quer explicação do MEC (Ministério da Educação) sobre a redução no número de vagas reservadas para candidatos com deficiências por meio do SiSU (Sistema de Seleção Unificada). A situação, se confirmada, é irregular, segundo a Procuradoria.

Segundo apurou o Uol, no pedindo de esclarecido endereçado ao ministro Abraham Weintraub, o procurador Felipe Fritz Braga cita a UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul), que ofereceu ao todo 2.054 vagas pelo SiSU e reservou apenas duas para candidatos deficientes. Essas vagas foram reservadas para o curso de medicina em Campo Grande, ainda conforme a matéria do Uol que se baseia no documento, datado do dia 26 de janeiro.

Via assessoria de imprensa, a universidade admite que por meio do SiSU só ofertou 2 vagas para deficientes, mas explica que “utiliza vários processos seletivos e a reserva de vagas para pessoas com deficiência é distribuída entre eles”.

A instituição explicou ainda que “a UFMS definiu no seu termo de adesão ao SiSU o valor de 14% para PcD, ou seja, praticamente o dobro do percentual do sistema” e explica de forma extensa como é feito o cálculo para a reserva das cotas. Confira:

"A UFMS utiliza vários processos seletivos e a reserva de vagas para Pessoas com
Deficiência (PcD), autorizadas para cada curso, é distribuída entre eles, de acordo com a
Lei nº 12.7711 de 29 de agosto de 2012 e com o valor definido pelo IBGE (7,43%).

No SISU, o valor definido pelo IBGE para o percentual de PcDs é automaticamente
preenchido pelo sistema. Porém, as IFES podem alterar este valor conforme as suas
políticas de ações afirmativas. A UFMS definiu no seu termo de adesão ao SISU o valor
de 14% para PcD, ou seja, praticamente o dobro do percentual do sistema.

Desta forma, esse é o valor utilizado para computar a quantidade de vagas nas diferentes
cotas para PcDs em cada curso pelo SISU, seguindo a Portaria Normativa nº 9, de 5 de
maio de 2017. Como na UFMS o curso que mais ofereceu vagas no SISU é o curso de
Medicina, com 32 vagas, neste aparecem vagas para PcDs nas cotas L9 e L3.

Das 5.220 vagas autorizadas para ingresso na UFMS em 2020, 112 vagas são destinadas
para a cota L9, 66 vagas são destinadas para a cota L10, 33 vagas são destinadas para a
cota L11, 103 são destinadas para a cota L13, 23 vagas são destinadas para a cota L14 e
77 vagas são destinadas para a cota L15, todas estas contemplam PcDs com diferentes
modalidades de cotas.

É importante esclarecer também que a oferta de vagas para Pessoas com Deficiência não
é a mesma entre as diversas Instituições Federais de Ensino Superior, pois cada instituição
pode ter suas políticas de ações afirmativas".

Mais casos - Para o procurador, há ainda possíveis erros no cálculo da reserva de vagas na UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia) e na Unifal (Universidade Federal de Alfenas).

"Possivelmente, o baixo número de vagas reservadas se dá em razão do método de cálculo utilizado no SiSU 2020, ou mesmo em razão do método estabelecido pela Portaria Normativa MEC nº 18/2012, que aplica o percentual de deficientes utilizado pela IES a cotas parcelares dos 50% reservados pela Lei nº12.711, e não a todo o número de vagas reservadas", escreveu o procurador.

Ao Uol, o MPF informou que se trata de etapa de investigação e que Weintraub tem um prazo de cinco dias para enviar os esclarecimentos solicitados.

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