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Educação e Tecnologia

Governo proíbe cursos da área de saúde e Direito na modalidade a distância

MEC definiu nesta segunda-feira (19) novas regras para a educação superior

Por Jéssica Fernandes | 19/05/2025 13:58
Governo proíbe cursos da área de saúde e Direito na modalidade a distância
Presidente Lula assinou decreto nesta segunda-feira. (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu nesta segunda-feira (19) novas regras para o ensino superior, proibindo cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia na modalidade a distância. O decreto da nova política de educação a distância foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta manhã.

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O Ministério da Educação (MEC) anunciou novas diretrizes para o ensino superior, proibindo a oferta de cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Psicologia e Odontologia na modalidade a distância. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa garantir a qualidade dos cursos de graduação. O decreto classifica os cursos em três modalidades: presencial, semipresencial e a distância, estabelecendo percentuais mínimos de carga horária para atividades presenciais. Cursos como Farmácia e Fisioterapia poderão ser oferecidos nas modalidades presencial ou semipresencial, enquanto os cursos EAD devem cumprir, no mínimo, 20% da carga horária de forma presencial.

A nova política educacional é defendida pelo governo como uma medida para promover a qualidade dos cursos de graduação, definindo quais áreas poderão ser ofertadas nos formatos presencial, semipresencial ou a distância.

Segundo o jornal Estadão, as normas já deveriam ter sido publicadas em dezembro, mas foram adiadas pelo MEC. O decreto define três tipos de cursos:

Presencial: exige no mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais.
Semipresencial: exige 30% da carga horária em atividades presenciais e 20% em atividades presenciais ou síncronas (aulas transmitidas ao vivo) mediadas.
A distância (EAD): exige 10% da carga horária total em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas. O restante pode ser ministrado remotamente.

Fica estabelecido que cursos como Farmácia, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia, Letras, Matemática, Química e História poderão ser ofertados nas modalidades presencial ou semipresencial.

O novo modelo também determina que cursos EAD devem cumprir, no mínimo, 20% da carga horária de forma presencial (em sede da instituição ou campus externo) ou com atividades ao vivo.

A nova política, segundo o MEC, uniformiza definições como:

  • Atividades presenciais : realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
  • Atividades assíncronas : atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
  • Atividades síncronas : atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
  • Atividades síncronas mediadas : atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

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