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Educação e Tecnologia

Reitora avalia que nova política do EaD regulariza modalidade “muito solta”

Para Rosa Maria D’Amato, marco regulatório ocorre em um momento necessário

Por Jéssica Fernandes | 19/05/2025 17:39
Reitora avalia que nova política do EaD regulariza modalidade “muito solta”
Turma de enfermagem participa de aula prática, em MS. (Foto: Reprodução/ Unigran)

Em Mato Grosso do Sul, profissional da área da educação avalia que a nova Política de Educação a Distância, assinada nesta segunda-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vem para regulamentar uma modalidade que, segundo eles, estava “muito solta”. A nova diretriz veta a oferta dos cursos de Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia na modalidade a distância.

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Em Mato Grosso do Sul, a nova Política de Educação a Distância (EaD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa regulamentar a modalidade, que estava descontrolada. A medida proíbe a oferta de cursos de Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia na modalidade a distância, além de estabelecer exigências para os polos de ensino. A nova diretriz introduz formatos de ensino presencial, semipresencial e EaD, com requisitos específicos para cada um. O governo defende a regulação como essencial para garantir a qualidade dos cursos EaD, destacando a importância da modalidade no sistema educacional brasileiro. O ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, enfatizou que a EaD pode oferecer experiências ricas aos estudantes, desde que haja comprometimento no processo de ensino e aprendizagem.

Apesar de ter sido assinada, a medida ainda não foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Por isso, as opiniões no setor educacional ainda são cautelosas. A chanceler da Unigran, Rosa Maria D’Amato De Dea, afirma que, pelas informações veiculadas até o momento, nenhum dos cursos oferecidos pela instituição será impactado.

“Por enquanto, o que nós recebemos de reportagens e de grupos da área da educação é que a universidade está bem adequada, porque não temos cursos da saúde totalmente EaD”, afirma. Ela acrescenta que os demais cursos também não são ofertados exclusivamente no formato on-line.

Em relação à modalidade a distância, Rosa comenta que as graduações oferecidas seguem as legislações vigentes. Ela defende que o marco regulatório proposto pelo governo ocorre em um momento necessário.

“O governo tem razão de querer regular, porque estava muito solto. No início, em 2005, quando nós anunciamos o EaD, havia outro decreto e era mais regulado. Mas agora o EaD estava muito solto, então precisa de uma variação do método, uma regulação que é importante e que todos obedeçam”, afirma.

Segundo ela, essa regulação é essencial para que pessoas que não têm condições de frequentar cursos presenciais consigam estudar. Na instituição, são ofertados 41 cursos na modalidade EaD, sendo a maioria nas áreas de administração e ciências humanas. A reitora destaca que muitos deles não são totalmente a distância, pois a instituição oferece estrutura. “Inclusive, tem aula presencial”, completa.

"A reportagem procurou a Unaes/Anhanguera, que informou que aguardará o decreto para se posicionar. Outras instituições de ensino também foram acionadas nesta tarde, mas a reportagem não obteve retorno."

Nova política - Além de vetar os cursos de Direito, Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia na modalidade EaD, a nova política estabelece exigências para os polos de ensino, que deverão contar com infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e espaços para estudo.

Também foi criado o formato semipresencial, com a exigência de atividades on-line síncronas e síncronas mediadas, ou seja, aulas interativas em tempo real.

O decreto define os seguintes formatos de oferta:

Presencial: com carga horária majoritariamente presencial, podendo ter até 30% no formato EaD.

Semipresencial: com pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (como estágios, extensão e práticas laboratoriais) e ao menos 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

EaD: com carga horária majoritariamente a distância, exigindo ao menos 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com realização de provas presenciais.

Os tipos de atividade também foram uniformizados da seguinte forma:

  • Atividades presenciais: realizadas com a participação física simultânea de estudante e docente.
  • Atividades assíncronas: realizadas em momentos diferentes, com estudante e docente em locais e tempos distintos.
  • Atividades síncronas: realizadas em tempo real, mas com estudante e docente em locais diferentes.
  • Atividades síncronas mediadas: interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.

A nova política é defendida pelo governo como forma de promover a qualidade dos cursos EaD. O ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, afirmou que a modalidade ocupa hoje uma posição central no sistema de educação superior brasileiro e merece atenção especial do poder público.

“Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, declarou.

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