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Educação e Tecnologia

Norma regula "BBB" nas escolas de MS e veta câmeras em banheiros e vestiários

Conselho oficializou norma para instalação dos equipamentos e uso das informações

Por Silvia Frias | 14/05/2026 11:08
Norma regula "BBB" nas escolas de MS e veta câmeras em banheiros e vestiários
Centro de Operações de Segurança Integrado faz monitoramento em quatro turnos (Foto/Arquivo)

Escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul não poderão instalar câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e outros ambientes restritos, conforme deliberação publicada pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul. A norma também estabelece regras para uso de biometria, reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais de estudantes.

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Escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul ficam proibidas de instalar câmeras em salas de aula, banheiros e vestiários, conforme deliberação do Conselho Estadual de Educação publicada nesta quinta-feira (14). A norma restringe reconhecimento facial e biometria a casos excepcionais, proíbe uso de dados de alunos para publicidade e regula plataformas digitais. As instituições têm 180 dias para se adequar.

A deliberação foi publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado. As instituições poderão instalar câmeras em portarias, acessos, corredores, áreas externas, pátios abertos e espaços coletivos, desde que exista justificativa relacionada à segurança. O texto também autoriza videomonitoramento em “áreas patrimoniais sensíveis”, mas não especifica quais espaços entram nessa classificação.

O documento proíbe expressamente a instalação de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e locais de “reserva de privacidade individual”. A norma afirma ainda que o videomonitoramento “em nenhuma hipótese” poderá ser utilizado para avaliação de desempenho de professores, controle pedagógico ou monitoramento ordinário do comportamento dos estudantes.

Pela regulamentação, o uso de câmeras nas escolas só será permitido para “prevenção e apuração da autoria de atos criminosos ou nocivos à segurança da comunidade escolar” e para preservação do patrimônio das instituições de ensino. O texto determina que o monitoramento deverá seguir critérios de “necessidade comprovada”, “adequação” e “proporcionalidade”.

A deliberação estabelece ainda que as instituições deverão informar de forma ostensiva a existência do monitoramento, limitar o acesso às imagens e definir prazo de armazenamento dos registros.

Segundo o conselho, a norma também restringe o uso de reconhecimento facial, biometria e outras tecnologias de identificação automatizada. Segundo o texto, essas ferramentas só poderão ser usadas em caráter “excepcional”, quando forem consideradas estritamente necessárias e desde que a escola comprove formalmente que não existem meios menos invasivos para atingir a mesma finalidade.

A deliberação ainda cria regras para coleta e compartilhamento de dados pessoais dos estudantes. As escolas poderão utilizar informações relacionadas à matrícula, frequência, avaliações, histórico escolar, alimentação, transporte e atendimento educacional sem necessidade de consentimento dos responsáveis, desde que o uso esteja vinculado às obrigações legais e às atividades educacionais.

A norma proíbe o compartilhamento de dados de estudantes para publicidade comercial, segmentação mercadológica, definição de perfis de comportamento, exploração econômica de informações pessoais e ampliação de alcance publicitário.

O texto também estabelece regras para contratação de plataformas educacionais, aplicativos, bibliotecas digitais, sistemas de inteligência artificial e softwares utilizados pelas escolas. As instituições deverão analisar previamente quais dados são coletados, onde ficam armazenados, com quem são compartilhados, se existe transferência internacional de informações e se há uso de sistemas de perfilamento ou análise comportamental dos estudantes.

Segundo a deliberação, ferramentas de inteligência artificial e sistemas automatizados só poderão ser utilizados para finalidades pedagógicas, educacionais ou protetivas, sendo proibido o uso para publicidade, exploração comercial de dados ou decisões automatizadas que prejudiquem estudantes.

A regulamentação determina ainda que escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul terão prazo de 180 dias para adaptar regimentos internos, contratos, políticas de privacidade e práticas administrativas às novas regras.

Monitoramento - Em 2024, o governo havia divulgado como funcionava o sistema de vigilância nas escolas estaduais, já em uso em 298 instituições da rede. O COSI (Centro de Operações de Segurança Integrado), em Campo Grande, acompanha as imagens 24 horas por dia e aciona equipes de resposta em casos de emergência.

De acordo com o governo estadual, as escolas monitoradas possuem entre duas e 16 câmeras, dependendo do tamanho da unidade, além de sistemas de alarme, controle de acesso e aplicativo com “botão de alerta” utilizado por diretores em situações de urgência. A estrutura também atua em conjunto com forças de segurança pública e com o NISE (Núcleo de Inteligência de Segurança Escolar).

A reportagem questionou a SED sobre a vigilância em vigor nas escolas atualmente e aguarda retorno para atualização do texto.

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