O poder público deve indenizar vítimas de acidentes com animais em rodovias?
Motociclista receberá R$ 80 mil após colisão na BR-262, em 2018
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RESUMO
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Motociclista que atropelou uma anta na BR-262 em 2018 obteve sentença favorável na 2ª Vara Federal de Campo Grande e receberá R$ 80 mil de indenização da União e do Dnit. O juiz entendeu que cabia aos réus comprovar a sinalização adequada no trecho. Entre 2017 e 2020, foram registradas 215,9 mil carcaças de animais atropelados em rodovias de Mato Grosso do Sul.
A discussão ganhou força após um motociclista obter sentença favorável na 2ª Vara Federal de Campo Grande, depois de atropelar uma anta na BR-262, em setembro de 2018. Ele deverá receber R$ 80 mil de indenização da União e do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
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Na decisão, assinada em 15 de maio, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz entendeu que cabia aos réus comprovar que o trecho estava devidamente sinalizado quanto à presença de animais na pista. O Dnit alegou que há placas de advertência no trecho do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. No entanto, o acidente aconteceu entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
Embora não tenha sido comprovada incapacidade total, a vítima apresentou sequelas permanentes, como limitações físicas, além de abalo emocional. A Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
Dados reforçam a gravidade do problema. Entre maio de 2023 e abril de 2024, 2,3 mil animais silvestres morreram em um trecho de 350 quilômetros da BR-262, entre Campo Grande e a ponte sobre o Rio Paraguai, conforme levantamento do ICAS (Instituto de Conservação de Animais Silvestres). Já entre 2017 e 2020, foram registradas 215,9 mil carcaças de animais atropelados nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
Na sua opinião, em casos de acidentes com animais em rodovias, o poder público deve indenizar as vítimas? Vote entre as opções “sim, se faltar sinalização ou prevenção”, “não, o risco faz parte da estrada” ou “depende do caso”.
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