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Você vai precisar do Refis para sanar suas dívidas com a prefeitura?

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Por Gabriel Neris | 29/05/2025 06:50
Você vai precisar do Refis para sanar suas dívidas com a prefeitura?
Contribuintes aguardam atendimento para negociação no ano passado (Foto: Arquivo)

Você vai precisar do Refis para sanar suas dívidas? A Prefeitura de Campo Grande encaminhou à Câmara Municipal o projeto do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), que prevê descontos de até 75% em dívidas imobiliárias e outras medidas para facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários. Caso seja aprovado, o que costuma ocorrer, o programa será realizado entre os dias 10 de junho e 11 de julho.

RESUMO

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A Prefeitura de Campo Grande propôs o Refis 2025, programa que oferece descontos em dívidas com o município. O projeto, encaminhado à Câmara, prevê reduções de até 75% em débitos imobiliários e outros, tanto tributários quanto não tributários. A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal dos cidadãos.Se aprovado, o Refis 2025 ocorrerá entre 10 de junho e 11 de julho. Descontos para pagamentos à vista chegam a 75% sobre juros e multas em dívidas imobiliárias. Parcelamentos também são contemplados, com descontos e condições específicas, variando conforme o número de parcelas e o tipo de débito. O programa abrange ainda débitos de natureza econômica e multas por infrações à legislação municipal.

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Pela proposta, débitos de natureza imobiliária pagos à vista terão 75% de desconto sobre juros e multas. No caso de parcelamento, o abatimento será de 55% sobre os juros, com as seguintes condições:

  • Até 6 parcelas: entrada mínima de 5% do total da dívida;
  • De 7 a 12 parcelas: entrada mínima de 10%;
  • De 13 a 18 parcelas: entrada mínima de 15%.

Para dívidas de natureza econômica, o desconto à vista também será de 75% sobre os juros. No parcelamento, o desconto será de 55%, com os seguintes valores mínimos:

  • Até 6 parcelas: mínimo de R$ 100 cada;
  • De 7 a 12 parcelas: mínimo de R$ 500 cada;
  • De 13 a 18 parcelas: mínimo de R$ 1.000 cada;
  • De 19 a 24 parcelas: mínimo de R$ 1.250 cada;
  • De 37 a 48 parcelas: mínimo de R$ 2.500 cada.

Em qualquer caso, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50.

O Refis também contempla contribuintes com parcelas vencidas e vincendas de acordos anteriores, permitindo nova adesão dentro dos seguintes critérios:

  • 20% de desconto no pagamento à vista sobre o valor consolidado das parcelas vencidas, com manutenção das condições anteriores para as vincendas;
  • 15% de desconto para pagamento em até 6 parcelas;
  • 5% de desconto para pagamento em até 12 parcelas.

Multas por infrações à legislação municipal também poderão ser quitadas com 75% de desconto no pagamento à vista.

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