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Esportes

Envolvidos em pancadaria no Morenão serão julgados hoje à noite

Clubes, gandula e jogadores foram denunciados pela confusão do dia 18. Dentro de campo o Colorado venceu por 1 a 0

Gabriel Neris | 01/03/2018 15:40
Jogadores do Operário agrediram gandulas durante a partida, segundo a súmula do árbitro (Foto: Reprodução/TV Morena)
Jogadores do Operário agrediram gandulas durante a partida, segundo a súmula do árbitro (Foto: Reprodução/TV Morena)

Acontece na noite desta quinta-feira (1º) o julgamento dos envolvidos na confusão entre jogadores e gandulas do Comerário do dia 18 de fevereiro no Morenão, em Campo Grande. A sessão do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) terá início às 18h no hotel Grand Park. A briga começou após o gol do Comercial que definiu o placar de 1 a 0 pelo Campeonato Estadual. 

O julgamento foi marcado após o tribunal receber a súmula do árbitro Paulo Henrique Salmázio, que relata os atos de violência no gramado. Jogadores do Galo reclamam que teriam sido provocados pelo gandula, flagrado comemorando o gol do rival.

Do lado alvinegro serão julgados os atacantes Jeferson Reis e Rodrigo Grahl, o massagista Raul Prazeres dos Santos Neto, e o próprio Operário. Pelo Colorado foram denunciados o meia Jeferson da Silva Rodrigues, o Comercial e Tadeu Francisco Kutter Júnior, que trabalhou como gandula na partida.

O atacante Jeferson Reis, flagrado espancando o gandula, será julgado nos artigos 254-A (praticar agressão física durante a partida) e 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto). O primeiro artigo prevê suspensão de 4 a 12 partidas. A pena para a segunda infração varia de 2 a 10 partidas.

Atacante Jeferson Reis espancou gandula após Operário ter sofrido gol (Foto: Reprodução/TV Morena)
Atacante Jeferson Reis espancou gandula após Operário ter sofrido gol (Foto: Reprodução/TV Morena)

O atacante Rodrigo Grahl foi expulso no fim do jogo. Segundo o árbitro, ele agrediu o gandula Éwerton Silva de Oliveira com um chute. O jogador foi denunciado no artigo 254-A, com pena que varia de 4 a 12 jogos de suspensão.

O massagista do Operário, Raul Prazeres dos Santos Neto, foi relatado na súmula por dar origem a confusão. Ele também foi citado nos artigos 254-A, 257 e 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou local da partida). A pena do último artigo é de suspensão de um a três jogos.

O Operário foi citado no Artigo 258-D do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), prevendo punição a entidade que o infrator está vinculado. O clube pode receber multa de até R$ 10 mil.

O meia Jeferson da Silva Rodrigues, do Comercial, será julgado nos artigos 254-A e 257. Tadeu Francisco Kutter Júnior, que trabalhou como gandula, foi denunciado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva).

Já o Comercial corre o risco de pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi citado no artigo 191, nos incisos I e III: deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de obrigação legal e de regulamento, geral ou especial, de competição, respectivamente.

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