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Multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos passam a valer nesta segunda

Passageiros envolvidos em agressões, ameaças e outras infrações poderão ficar até um ano sem embarcar

Por Kamila Alcântara | 13/09/2026 20:07
Multa de R$ 17,5 mil e suspensão de voos passam a valer nesta segunda
Área de check-in do Aeroporto Internacional de Campo Grande (Ueze Elias Zahran) (Foto: Juliano Almeida)

Passageiros que cometerem atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aviões poderão receber multa de R$ 17,5 mil a partir desta segunda-feira (14). Nos casos mais sérios, a punição também inclui a suspensão do acesso aos voos domésticos por seis meses ou um ano.

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Passageiros que cometerem atos graves em aviões poderão receber multa de R$ 17,5 mil a partir desta segunda-feira (14), conforme resolução da Anac publicada em março. Nos casos mais sérios, a punição inclui suspensão de voos domésticos por até um ano. Entre as infrações estão violência física, ameaças a tripulantes e porte de armas. Empresas que descumprirem as regras também podem ser multadas em até R$ 70 mil.

Essas medidas estão previstas na resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicada em março, mas os dispositivos relacionados às punições entram em vigor agora, após seis meses de adaptação.

A multa de R$ 17,5 mil será aplicada pela agência depois da abertura de processo administrativo para apurar a autoria e as circunstâncias da ocorrência. A penalidade vale para condutas classificadas como graves ou gravíssimas.

Entre as infrações graves estão violência física contra funcionários de companhias aéreas, aeroportos ou outros passageiros, fumar dentro da aeronave, danificar bens do avião, ameaçar tripulantes de maneira que afete a segurança do voo e comunicar falsamente a presença de bombas ou armas.

Nessas situações, além da multa, a companhia poderá encerrar o contrato de transporte. O passageiro também poderá ser retirado da aeronave com o auxílio da polícia e obrigado a reparar os prejuízos causados.

As condutas gravíssimas resultam na multa de R$ 17,5 mil e na suspensão do direito de voar. O impedimento será de seis meses para atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes e para agressões ou danos a dispositivos de segurança que não prejudiquem o funcionamento do voo.

A suspensão aumenta para um ano quando a agressão contra tripulante ou o dano a equipamento de segurança impedir, ou dificultar a operação. O mesmo prazo será aplicado a quem levar ou manusear armas, ou explosivos, entrar ou tentar entrar sem autorização na cabine de comando, ou tentar tomar o controle da aeronave.

O nome do passageiro suspenso será incluído em uma lista compartilhada pelas empresas que operam voos domésticos regulares. Durante a punição, as companhias deverão impedir a compra da passagem, bloquear o check-in e proibir o embarque.

Caso o passageiro já tenha comprado bilhetes para o período da suspensão, terá direito ao reembolso integral. A devolução não se aplica ao voo em que ocorreu a indisciplina nem aos trechos atingidos pelo encerramento do contrato de transporte.

As regras abrangem ocorrências durante o embarque, desembarque ou trajeto. Antes de adotar medidas mais severas, a empresa deverá, sempre que possível, orientar formalmente o passageiro. Dependendo da situação, também poderá fazer a contenção física, acionar a polícia e determinar a retirada da aeronave.

Empresas também podem ser multadas

As companhias aéreas e administradoras de aeroportos também estão sujeitas a multas. O valor pode chegar a R$ 70 mil quando uma empresa deixar de suspender um passageiro responsável por ato gravíssimo ou não mantiver o mecanismo de compartilhamento dos nomes.

A multa será de R$ 35 mil, entre outras situações, quando a empresa não garantir o direito de defesa, aplicar a suspensão fora dos prazos previstos ou deixar de retirar imediatamente o nome de uma pessoa cuja punição tenha sido revista.

O passageiro deverá ser informado sobre a ocorrência, os motivos da suspensão e os canais disponíveis para contestação. A companhia terá até cinco dias para responder à reclamação formal.

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