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Consumo

Supermercado e fabricante de cerveja são condenados após cliente perder a visão

Justiça fixa indenização de R$ 21.460,24 por gastos e R$ 25.000 por danos morais

Por Ângela Kempfer | 24/09/2025 14:09
Supermercado e fabricante de cerveja são condenados após cliente perder a visão
Fachada do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo)

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou, de forma solidária, uma rede de supermercado e uma fabricante de cerveja a indenizar cliente ferida dentro de uma loja em 2017.

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Uma consumidora foi indenizada por um supermercado e uma fabricante de cerveja após perder a visão do olho direito em acidente ocorrido em 2017. O incidente aconteceu quando ela tentava retirar uma caixinha de cerveja da gôndola e uma garrafa solta a atingiu. A vítima passou por quatro cirurgias, incluindo um transplante de córnea, gastando mais de R$ 21 mil em tratamentos. A 3ª Vara Cível de Campo Grande determinou que as empresas respondam solidariamente pela indenização, após perícia médica confirmar déficit visual permanente causado pelo acidente.

Há 8 anos, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja da gôndola. Uma garrafa solta caiu e atingiu o olho direito dela. O Corpo de Bombeiros a levou para a Santa Casa, onde os médicos constataram ruptura ocular com perda de tecido, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por mais três cirurgias, incluindo transplante de córnea, e gastou mais de R$ 21 mil.

A mulher afirmou que não recebeu ajuda imediata de funcionários e relatou que as sequelas prejudicaram sua vida acadêmica e profissional, pois cursava arquitetura. Na ação, pediu indenização por danos materiais e morais e gratuidade de justiça.

As rés alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado disse que acionou atendimento médico e colocou uma funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão.

Segundo a sentença, as empresas não provaram suas versões. Nem sequer pediram as imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões e que houve déficit visual permanente.

Como a condenação é solidária, as duas empresas respondem juntas pelos pagamentos.