Setor agropecuário lança cartilha em defesa do uso de drones na pulverização
Cartilha responde a relatório alemão, reúne regras de operação e cita multas de até R$ 10 milhões
Entidades do agronegócio e da indústria de defensivos lançaram uma cartilha para rebater um relatório da Fundação Heinrich Böll, ligada ao Partido Verde da Alemanha, que defendeu a suspensão ou até a proibição do uso de drones na pulverização agrícola no Brasil.
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Entidades do agronegócio lançaram uma cartilha técnica para rebater relatório da Fundação Heinrich Böll, ligada ao Partido Verde da Alemanha, que defendeu a suspensão do uso de drones na pulverização agrícola no Brasil. O documento, elaborado por Aprosoja Brasil, Sindag, Aenda, CropLife Brasil e Sindiveg, reúne argumentos regulatórios e científicos, afirmando que a atividade já é fiscalizada por órgãos como Mapa, Anac e Ibama, e que irregularidades podem gerar multas de até R$ 10 milhões.
O documento reúne argumentos técnicos para defender a tecnologia, afirma que a atividade já segue normas rígidas e alerta que o descumprimento das regras pode resultar em multas de até R$ 10 milhões.
A publicação foi elaborada pela Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja), Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), Aenda (Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários), CropLife Brasil e Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal). Segundo as entidades, o objetivo é responder às críticas sobre a pulverização aérea com informações técnicas, científicas e regulatórias.
O relatório alemão, divulgado em março, defendia a suspensão imediata dos drones agrícolas até que o Brasil tivesse regulamentação e fiscalização consideradas adequadas. Na resposta, as entidades afirmam que a pulverização por drones já é submetida ao controle do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e órgãos ambientais estaduais. Também destacam que as aeronaves registram dados das operações, permitindo rastreamento e auditoria.
A cartilha lista ainda as exigências para operar regularmente. O drone precisa estar registrado, o piloto deve ser habilitado, a operação depende de autorização de voo, receituário agronômico, cadastro ambiental, equipamentos homologados e registros de cada aplicação. A Portaria nº 298/2021 do Mapa também estabelece distância mínima de 20 metros de áreas sensíveis, além da observância das restrições previstas para cada produto utilizado.
Entre as irregularidades apontadas estão aplicações sem receituário agronômico, drones sem registro, pilotos não habilitados, ausência de autorização de voo, equipamentos de rádio sem homologação e pulverizações que atingem áreas vizinhas ou desrespeitam a distância de escolas, moradias, apiários e mananciais. Conforme a cartilha, essas situações podem resultar em multas de R$ 500 a R$ 10 milhões, apreensão dos equipamentos, suspensão das atividades e responsabilização do operador e do produtor rural que contratou o serviço.
Para defender a tecnologia, o material cita estudos que apontam redução no tempo de aplicação, economia de água, menor compactação do solo e maior precisão em comparação com métodos terrestres


