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Meio Ambiente

Autorização ambiental para produtos florestais vai exigir certificação digital

Alan Diógenes | 23/07/2014 21:49
À partir de agora, empresários que trabalham no meio florestal terão fazer certificação digital no Ibama. (Foto: Divulgação)
À partir de agora, empresários que trabalham no meio florestal terão fazer certificação digital no Ibama. (Foto: Divulgação)

A partir de 4 de agosto, o acesso de usuários, pessoas físicas ou jurídicas, ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal) se dará exclusivamente por meio da certificação digital. A nova norma de Instrução Normativa Ibama nº 10, de 25.06.2014 estabelece a obrigatoriedade da certificação digital para os empresários individuais ou da sociedade em comum que não possuam inscrição no CNPJ, nos termos da legislação civil e tributária.

Para os usurários do sistema DOF, o Certificado Digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação e reduzindo-se os riscos de furtos de senha e movimentações fraudulentas de créditos florestais.

Até que se inicie a obrigatoriedade, os usuários que quiserem usufruir da segurança conferida pela certificação digital já podem aderir a essa modalidade de acesso ao DOF de forma facultativa. Para obter o certificado digital, o usuário deverá escolher uma AC (Autoridade Certificadora), da qual poderá adquirir o dispositivo criptográfico (token), e proceder à habilitação de seu certificado.

Informações adicionais de como obter o certificado digital podem ser obtidas no site do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Para mais informações de como acessar o Sistema DOF com a certificação digital, acesse o manual de certificação digital.

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