Crédito público mira Pantanal com foco em clima, ciência e bioeconomia
Lei define que bancos federais devem priorizar projetos sustentáveis no bioma em 2026
A Lei Orçamentária de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quarta-feira (31), colocou o Pantanal entre as diretrizes que vão orientar a liberação de crédito por bancos públicos federais a partir de agora. O texto determina que financiamentos com recursos oficiais devem priorizar projetos voltados à bioeconomia, à adaptação às mudanças climáticas e à redução de impactos ambientais no bioma, especialmente por meio de ciência, tecnologia e inovação.
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A Lei Orçamentária de 2026, sancionada pelo presidente Lula, incluiu o Pantanal nas diretrizes para liberação de crédito por bancos públicos federais. A legislação prioriza projetos de bioeconomia, adaptação climática e redução de impactos ambientais no bioma, com ênfase em ciência e tecnologia. A nova diretriz abrange instituições como Finep, BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que deverão financiar projetos alinhados com metas de desmatamento zero até 2030. A lei também impede empresas condenadas por crimes ambientais ou violações de direitos humanos de acessarem esses recursos, exigindo transparência na aplicação dos financiamentos.
O recorte aparece de forma direta no capítulo que trata da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, com destaque para a atuação da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), responsável por apoiar pesquisa e desenvolvimento. Pela lei, a instituição deve concentrar esforços em projetos nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, associando financiamento à geração de empregos, à resiliência climática das cidades e à transição energética.
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Na prática, isso significa que iniciativas ligadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento de tecnologias limpas, à agricultura de baixo impacto e à bioeconomia passam a ter prioridade formal na análise de crédito quando envolvem o Pantanal. A diretriz também alcança projetos voltados a povos e comunidades tradicionais, com atenção à redução de desigualdades e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
O texto legal vai além da Finep. A lei obriga bancos como o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil a financiar projetos compatíveis com metas de desmatamento zero até 2030 e com compromissos climáticos assumidos pelo País. No caso do Pantanal, isso inclui ações de recuperação de áreas degradadas, redução do uso de agrotóxicos e incentivo a modelos produtivos sustentáveis.
Outro ponto relevante é que a norma impõe condições. Empresas com condenações por crimes ambientais, trabalho análogo à escravidão ou violações de direitos humanos não poderão acessar esse crédito. Além disso, os bancos terão de publicar relatórios detalhando onde e como os recursos foram aplicados, por região e setor, o que permite rastrear quanto efetivamente chegou ao Pantanal.


