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Meio Ambiente

Decreto destina 10% de recursos do Imasul a fundo de preservação das águas

Liana Feitosa | 01/12/2015 12:42
Solicitação de autorização para uso das águas do Estado, seja pela agricultura, pecuária, indústrias ou concessionárias de abastecimento, deve ser feito por meio de declaração de uso no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos. (Foto: Site O Pantaneiro)
Solicitação de autorização para uso das águas do Estado, seja pela agricultura, pecuária, indústrias ou concessionárias de abastecimento, deve ser feito por meio de declaração de uso no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos. (Foto: Site O Pantaneiro)

O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (1), em seu Diário Oficial, decreto que regulamenta a destinação dos valores arrecadados pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Do total recolhido, 10% será destinado a fundo ambiental.

Os recursos são captados na expedição de licenças e autorizações ambientais, multas resultantes de autos de infração emitidos e taxas de serviços, como a outorga do uso de recursos hídricos do Estado.

Destinação - Com o decreto, os valores relativos à outorga passam a ter destinação diferenciada no custeio de gestão e atividades de fiscalizações do instituto. 

Segundo o texto da decisão, 90% dos recursos recolhidos pelo instituto, que inclui a compensação financeira que o Estado recebe pela exploração hidroenergética, serão destinados ao custeio das atividades de gestão, licenciamento, outorga, fiscalização e monitoramento dos recursos naturais feitos pelo Imasul.

Fundo - No entanto, os 10% restantes dos 100% recolhidos serão destinados a um fundo de preservação, chamado Fundo Estadual de Recursos Hídricos, criado pelo art. 45 da Lei 2.406, de 29 de janeiro de 2002.

O fundo arcará com atividades de monitoramento ambiental e hídrico, atendimento a emergências, aquisição de equipamentos e materiais de laboratório.

Autorização para uso das águas - Ontem (30), segunda, Imasul lançou um manual que organiza a outorga de uso desses recursos, além de um portal que receberá cadastros de todos as solicitações de outorga. Em Mato Grosso do Sul, essa autorização sobre o uso de rios, bacias e lençóis freáticos é uma responsabilidade do Imasul.

A solicitação de autorização para uso das águas do Estado, seja pela agricultura, pecuária, indústrias ou concessionárias de abastecimento, deve ser feito por meio de declaração de uso no Ceurh (Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos), no Siriema (Sistema Imasul de Registro e Informações Estratégicas de Meio Ambiente).

Para acesso ao serviço, basta acessar o site http://siriema.imasul.ms.gov.br partir de hoje (1). A solicitação é gratuita.

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