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Política

Técnicos de radiologia e imobilização da Capital terão reajuste gradual até 2028

Projeto prevê aumento de R$ 350 com redução do vale-alimentação para evitar aumento de despesas

Por Jhefferson Gamarra | 15/09/2026 15:35
Técnicos de radiologia e imobilização da Capital terão reajuste gradual até 2028
Técnico de radiologia trabalhando em sala de raios X em posto de saúde na Capital (Foto: Divulgação)

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, em única discussão, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 12.489/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza os vencimentos-base dos servidores municipais das categorias de Técnico em Radiologia e Técnico de Imobilização Ortopédica. A proposta prevê a incorporação escalonada de R$ 350 aos salários até agosto de 2028.

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o reajuste salarial de R$ 350 para Técnicos em Radiologia e de Imobilização Ortopédica, a ser incorporado de forma escalonada até 2028. Para compensar o aumento, a bolsa-alimentação será reduzida proporcionalmente. Na mesma sessão, os vereadores derrubaram veto do Executivo ao Proceve, programa que responsabiliza alunos e pais por danos escolares e autoriza revistas em casos de suspeita de porte de objetos ilícitos.

Pelo texto aprovado, serão acrescentados R$ 117 em agosto de 2026, outros R$ 117 em agosto de 2027 e R$ 116 em agosto de 2028. O projeto é resultado de tratativas entre a Prefeitura de Campo Grande e representantes das categorias profissionais.

De acordo com o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, a medida busca atualizar os vencimentos dos servidores que atuam em atividades consideradas essenciais na rede pública de saúde. O colegiado considerou que a implementação escalonada permite cumprir o acordo firmado com os trabalhadores sem comprometer o equilíbrio das contas municipais.

A proposta também estabelece uma forma de compensação para que o reajuste não represente aumento de despesas para o Município. Conforme informado pela Prefeitura, haverá uma alteração na regulamentação da bolsa-alimentação, com redução gradual do benefício à medida que os valores previstos no projeto forem incorporados aos vencimentos-base.

Os valores incorporados ao salário serão descontados proporcionalmente do valor atualmente pago como bolsa-alimentação. Segundo a justificativa do Executivo, a sistemática permite cumprir o acordo salarial sem gerar aumento de despesas para os cofres municipais.

O projeto foi aprovado na mesma sessão em que os vereadores derrubaram o veto do Executivo a dispositivos do Projeto de Lei nº 11.870/2026, que institui em Campo Grande o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar).

Os vereadores rejeitaram o veto do Executivo a artigos que estabelecem medidas relacionadas à responsabilidade de alunos e pais ou responsáveis por danos ao patrimônio escolar, acompanhamento da vida escolar e procedimentos de segurança nas unidades de ensino.

A proposta é de autoria do vereador Herculano Borges (Republicanos), que convidou o procurador de Justiça Sérgio Fernando Raimundo Harfouche para utilizar a Tribuna da Câmara e defender a manutenção dos dispositivos.

Durante a participação, Harfouche afirmou que a proposta atualiza uma legislação municipal aprovada em 2015, também de autoria de Herculano Borges, voltada ao combate à evasão e à violência e à garantia de disciplina nas escolas.

Entre os dispositivos cujo veto foi derrubado estão aqueles que tratam das chamadas Práticas de Manutenção do Ambiente Escolar. A medida prevê a restauração do patrimônio escolar e ações de manutenção e limpeza do ambiente.

Outro artigo estabelece que pais ou responsáveis deverão responder solidariamente, sem prejuízo da responsabilização do próprio aluno por sua conduta, pela reparação de danos causados à unidade escolar ou aos bens de outros estudantes e profissionais.

O texto também prevê consequências para pais ou responsáveis que não matricularem os filhos, não acompanharem frequência e desempenho escolar ou deixarem de atender a convocações feitas pelo gestor da unidade. Nesses casos, a legislação aprovada prevê a suspensão de todo e qualquer benefício social pelo órgão responsável.

Outro ponto envolve a segurança dentro das escolas. O artigo 8º autoriza o gestor escolar a realizar revista corporal e de material escolar e demais pertences quando houver suspeita de porte de objeto ilícito ou perigoso, desde que haja presença ou autorização escrita do responsável legal.