Donos de fazenda onde caminhão pegou fogo firmam acordo por área queimada
Análise do MPMS aponta que chamas atingiram 15 mil hectares, equivalentes a 59% da propriedade
Os proprietários da Fazenda Tupaceretã, em Aquidauana, assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após uma análise apontar que um incêndio atingiu 15.135,79 hectares do imóvel, incluindo áreas de preservação permanente e Reserva Legal. O acordo foi divulgado nesta terça-feira (15) e estabelece prazo de 90 dias, contado da assinatura, para a apresentação de um plano de recuperação ou de relatório técnico sobre as condições da área.
RESUMO
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Proprietários da Fazenda Tupaceretã, em Aquidauana, assinaram TAC com o MPMS após incêndio atingir 15.135,79 hectares da propriedade em julho de 2024, incluindo áreas de preservação permanente e Reserva Legal. O acordo exige apresentação de plano de recuperação ambiental em 90 dias. O fogo começou acidentalmente em um caminhão e se espalhou pelo Pantanal da Nhecolândia, afetando cerca de 59% da fazenda.
Conforme o documento, o incêndio começou em 23 de julho de 2024, depois que um caminhão utilizado no transporte de gado atolou e pegou fogo em uma estrada interna da propriedade, na região do Pantanal da Nhecolândia. As chamas destruíram o veículo e se espalharam pela vegetação seca, alcançando outras fazendas e diferentes áreas do bioma.
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O TAC foi firmado pelo MPMS com Cândido Botelho Bracher, ex-presidente do Itaú Unibanco, e Teresa Cristina Ribeiro Ralston Botelho Bracher, proprietários da fazenda. O documento integra o inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana em maio de 2025.
Segundo o acordo, a Fazenda Tupaceretã possui área total de 25.630,07 hectares. Desse território, 15.135,79 hectares foram alcançados pelo incêndio, o equivalente a aproximadamente 59% da propriedade.
Áreas atingidas - A análise do Nugeo (Núcleo de Geoprocessamento) do MPMS identificou, entre as áreas atingidas, 860,62 hectares de APP (Área de Preservação Permanente), 4.956,55 hectares de Reserva Legal aprovada e averbada na matrícula do imóvel e 1.005,83 hectares de vegetação remanescente que deverá ser incorporada à Reserva Legal em razão de acordos anteriores.
Os números atualizam a dimensão registrada quando o inquérito foi aberto. O informativo preliminar do programa Pantanal em Alerta havia apontado inicialmente 267,70 hectares de vegetação nativa incendiados e uma área de ignição de 60,92 hectares dentro do perímetro da fazenda. Posteriormente, o Nugeo delimitou os 15.135,79 hectares afetados no imóvel.
O termo determina que os proprietários apresentem ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), em até 90 dias após a assinatura, um Prada (Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada). Caso um profissional habilitado conclua que não há danos ao solo nem necessidade de intervenção, o plano poderá ser substituído por relatório escrito e fotográfico, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
O MPMS poderá fiscalizar a área ou solicitar avaliação do Imasul. Se o órgão ambiental considerar necessária a recuperação, os proprietários deverão apresentar o Prada e o cronograma de execução.
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), fixada em R$ 55,47 cada, acrescida de dez Uferms por dia de atraso, além de ação civil pública e outras medidas administrativas ou penais.
Fogo começou em caminhão - Relatório da PMA (Polícia Militar Ambiental) anexado ao processo aponta que o incêndio foi acidental. O caminhão fazia frete para a propriedade quando pegou fogo em uma estrada vicinal, em julho de 2024.
Segundo a PMA, os responsáveis pela fazenda acionaram o Corpo de Bombeiros e o Prevfogo (Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais) - Ibama(Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e mobilizaram funcionários, máquinas e proprietários vizinhos. A fiscalização não encontrou indícios de queima intencional nem de omissão dos responsáveis, que afirmaram também terem sido vítimas do acidente.
Mesmo sem comprovação de dolo ou culpa, o MPMS entendeu que os proprietários permanecem civilmente responsáveis por avaliar e, se necessário, reparar os danos ambientais. O TAC, portanto, não atribui ao casal a origem deliberada do fogo, mas estabelece medidas para a recuperação das áreas protegidas atingidas.
Incêndio avançou pela Nhecolândia - O início e a expansão das chamas foram acompanhados em 2024 pelo Campo Grande News. Em 25 de julho, o jornal informou que o fogo iniciado no caminhão era o principal desafio das equipes que atuavam no Pantanal e que o difícil acesso havia atrasado a chegada dos bombeiros.
Uma semana depois, em 7 de agosto, o Governo do Estado informou que o mesmo incêndio havia percorrido mais de 80 quilômetros e se espalhado por 270 mil hectares, dividido em diferentes frentes. As equipes chegaram a atuar na proteção de comunidades, propriedades e áreas próximas ao Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro.
O relatório da Polícia Militar Ambiental afirma que as chamas avançaram para propriedades vizinhas, mas o inquérito não informa quantas foram atingidas nem delimita a extensão total do incêndio fora do imóvel. Em agosto de 2024, o Governo do Estado informou que o fogo havia se espalhado por 270 mil hectares na região.
Esses números se referem à progressão regional do incêndio, que ultrapassou os limites da Tupaceretã. Já os 15.135,79 hectares apresentados agora pelo MPMS correspondem especificamente à parcela atingida dentro da fazenda.
Acompanhamento continuará - Após a assinatura do TAC, a promotora de Justiça Angélica de Andrade Arruda propôs o arquivamento do inquérito civil, que será avaliado pelo Conselho Superior do Ministério Público. A medida não significa que as obrigações foram encerradas ou que o acordo deixou de ser fiscalizado. O MPMS abriu um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das cláusulas, incluindo a apresentação do plano de recuperação ou do relatório técnico e as eventuais exigências feitas pelo Imasul.
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