Iagro estabelece regras para eventos com aves em MS devido à gripe aviária
Consulta está aberta até 25 de julho para sugestões sobre portaria que organiza feiras, exposições e eventos
A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul) publicou nesta terça-feira (15) no Diário Oficial aviso de abertura da consulta pública para receber sugestões, comentários e contribuições da sociedade sobre a minuta da nova portaria que regulamenta a realização, em todo o território sul-mato-grossense, de exposições, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.
RESUMO
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A minuta de portaria foi elaborada em decorrência do atual cenário sanitário envolvendo a IAAP (Influenza Aviária de Alta Patogenicidade), que representa risco elevado à avicultura e à saúde pública. A proposta normativa estabelece critérios rigorosos para autorizar a realização de eventos que reúnam aves das ordens Passeriformes e Psittaciformes, como canários, curiós, azulões, araras, calopsitas, papagaios, periquitos e outras espécies contempladas no manual do Ministério da Agricultura para emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal) de Animais Silvestres.
Conforme o texto da minuta, apenas eventos com aves dessas duas ordens poderão ser autorizados. Permanecem suspensas, por tempo indeterminado, as feiras, exposições e outros eventos com espécies de aves que não estejam contempladas nesta portaria. Os eventos só poderão ocorrer em locais previamente vistoriados e aprovados pela Iagro, e que estejam fora de um raio de 3 quilômetros de estabelecimentos de aves comerciais destinados à reprodução, produção de carne e ovos ou que possuam abatedouros.
Além disso, o local pretendido para a realização do evento não poderá estar situado a menos de cinquenta quilômetros de focos de gripe aviária registrados nos vinte e oito dias anteriores à data prevista para o evento, mesmo que a autorização já tenha sido concedida previamente.
A aprovação do evento estará condicionada à análise do status sanitário do município e da região no momento da solicitação. Aves oriundas de municípios com focos confirmados de gripe aviária nos 30 dias anteriores à realização do evento não poderão participar.
Os organizadores, clubes ou associações interessadas deverão apresentar, com no mínimo trinta dias de antecedência, requerimento de autorização do evento, um plano de biosseguridade detalhado descrevendo todas as medidas de prevenção e controle adotadas, além da anotação de responsabilidade técnica devidamente homologada pelo CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul). O responsável técnico designado deve estar credenciado junto à Iagro.
Adicionalmente, a organização deverá entregar à unidade local da Iagro uma lista com a relação completa dos participantes, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência do início do evento. Uma segunda via da mesma lista deverá permanecer disponível no local durante toda a realização da atividade, como forma de garantir a rastreabilidade das aves envolvidas.
Os criatórios de pássaros passeriformes e psitaciformes interessados em participar deverão atender a requisitos mínimos de biosseguridade. Isso inclui instalações isoladas para impedir o acesso de aves silvestres e predadores, fornecimento de água tratada e protegida, armazenamento de ração em embalagens lacradas e em locais fechados, controle de vetores como roedores e insetos, separação prévia de novas aves por no mínimo quatorze dias antes de sua integração ao plantel, descarte adequado de resíduos em recipientes vedados, bem como protocolos claros de limpeza e desinfecção.
Todos os criatórios também deverão contar com a supervisão direta de um médico veterinário, que deverá emitir o certificado de boas práticas sanitárias, documento exigido para a participação nas exposições, com validade de um ano.
A entrada das aves nos eventos estará condicionada à apresentação da GTA (Guia de Trânsito Animal), ao atestado sanitário individual emitido por médico veterinário até cinco dias antes da emissão da GTA, ao certificado de boas práticas sanitárias do criatório e ao uso do aplicativo oficial da Iagro para transporte de animais.
Fica terminantemente proibida a permanência ou aglomeração de aves nas áreas externas aos eventos autorizados, e todos os participantes devem se abster de qualquer contato com criações comerciais de aves por, no mínimo, setenta e duas horas antes e após a participação no evento, como forma de evitar contaminações cruzadas.
Durante o evento, qualquer sinal clínico de doenças respiratórias, nervosas, digestivas, ou qualquer mortalidade observada, deverá ser imediatamente notificado à Iagro pelo responsável técnico, pelo promotor do evento ou pelos próprios criadores. Todos esses agentes responderão solidariamente na esfera administrativa por qualquer descumprimento às normas estabelecidas na portaria. Além disso, cabe ao responsável técnico garantir o bem-estar das aves durante todo o evento, assegurando práticas de manejo adequadas.
A autorização concedida para os eventos poderá ser revogada a qualquer momento, a critério da Iagro, caso surjam novos focos de gripe aviária no estado, no município ou na região onde a atividade está prevista..
Toda a documentação, modelos de formulários, lista de espécies contempladas, critérios de biosseguridade e outros anexos estão disponíveis no site oficial da Iagro. A agência convida criadores, médicos veterinários, promotores de eventos e o público em geral a contribuírem com sugestões por meio da consulta pública, cuja participação é fundamental para garantir um regramento seguro e eficiente diante dos riscos impostos pela gripe aviária.
A consulta pública permanecerá aberta entre os dias 15 e 25 de julho de 2025, sendo que as contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo site da Iagro, por meio do link www.iagro.ms.gov.br/informativos/consultas/, na seção destinada a Consultas Públicas.