Mineradora e banqueiro são condenados a pagar R$ 1,8 milhão por dano ao Pantanal
A empresa tem entre os sócios José João Abdalla Filho, o Juca Abdalla, um dos maiores investidores do País
A Justiça Federal condenou a empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial, com filial em Corumbá, ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos causados por prejuízos ambientais decorrentes da exploração ilegal de minério. A sentença é da semana passada.
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A Justiça Federal condenou a empresa Socal S/A Mineração, com filial em Corumbá, ao pagamento de R$ 1,8 milhão em danos morais por exploração ilegal de minério no Pantanal. Entre os sócios está o banqueiro Juca Abdalla. A empresa desmatou áreas sem licença e descumpriu ordens judiciais. Além da indenização, deverá executar um plano de recuperação das áreas degradadas.
Entre os sócios da empresa está José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, banqueiro e um dos maiores investidores do país.
Não é a primeira condenação envolvendo o empresário. Como já mostrou o Campo Grande News, em outra ação, a NPM (Navegação Porto Morrinho), empresa em que ele também integra o quadro societário, foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos devido à degradação ambiental no Pantanal.
Desta vez, conforme decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá, a Socal possuía licença apenas para a manutenção de máquinas utilizadas na extração de minério, mas realizava a exploração mineral sem autorização. Ao longo de uma década de fiscalizações, órgãos ambientais identificaram diversas irregularidades.
A Polícia Federal atestou, por exemplo, o desmatamento de 49,784 hectares de vegetação nativa em março de 2015, na área denominada Bocaina, localizada na estrada do Jacadigo, em Corumbá. Segundo os autos, o desmate ocorreu entre abril de 2011 e novembro de 2013, sem licença ambiental.
Já em 2018, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) constatou o desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II, também sem autorização da autoridade ambiental.
O processo judicial foi aberto pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2018 e determinou o embargo de qualquer atividade mineradora da empresa, permitindo apenas a manutenção de máquinas. Ainda assim, segundo a juíza Sabrina Gressler Borges, foram registrados reiterados descumprimentos das ordens judiciais e administrativas.
“As vistorias constataram escavação de grande barramento próximo à Baía do Jacadigo, em área de preservação permanente, com supressão vegetal”, cita a magistrada.
Na decisão, a juíza afirma que os danos ambientais estão comprovados por documentos públicos com presunção de veracidade e que não foram contestados de forma técnica pelos réus. Conforme o texto, houve supressão de vegetação nativa no Pantanal sem licença, instalação de estruturas sem autorização e descumprimento reiterado de embargos administrativos e ordens judiciais.
Na defesa, a empresa e Abdalla contrataram consultoria para elaborar laudo técnico. No entanto, segundo a decisão, os resultados foram considerados insuficientes para comprovar inocência ou refutar os laudos dos órgãos ambientais.
A alegação de que já havia ação humana anterior na área foi aceita apenas em relação à Fazenda Bocaina I, mas não à Fazenda Bocaina II, “onde se concentra o dano mais grave”. Ainda segundo a juíza, o fato de ter havido licenciamento posterior não elimina as infrações anteriores, nem afasta a obrigação de reparação integral. O pagamento de valores feito anteriormente também não foi considerado suficiente.
Com a decisão, tanto a Socal quanto Abdalla deverão executar o Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), que deverá ser submetido à aprovação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Além disso, foram condenados ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, valor fixado considerando o impacto ao bioma Pantanal e o descumprimento doloso de decisões judiciais ao longo do processo.
A juíza também cita entendimento do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que classificou a conduta dos réus como de “escancarada má-fé”.
Por fim, ficou autorizado apenas o funcionamento da empresa para atividades de conservação e reparação de veículos, sem novas intervenções no meio ambiente. Em caso de descumprimento, foi mantida multa de R$ 15 mil para cada 10 metros quadrados degradados.
A reportagem procurou a empresa por e-mail, com base em contatos disponíveis no site oficial, e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
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