ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
ABRIL, TERÇA  21    CAMPO GRANDE 30º

Meio Ambiente

Mineradora e banqueiro são condenados a pagar R$ 1,8 milhão por dano ao Pantanal

A empresa tem entre os sócios José João Abdalla Filho, o Juca Abdalla, um dos maiores investidores do País

Por Lucia Morel | 21/04/2026 11:28
Mineradora e banqueiro são condenados a pagar R$ 1,8 milhão por dano ao Pantanal
Minério extraído pela Socal em outras sedes no Brasil. (Foto: Socal)

A Justiça Federal condenou a empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial, com filial em Corumbá, ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos causados por prejuízos ambientais decorrentes da exploração ilegal de minério. A sentença é da semana passada.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça Federal condenou a empresa Socal S/A Mineração, com filial em Corumbá, ao pagamento de R$ 1,8 milhão em danos morais por exploração ilegal de minério no Pantanal. Entre os sócios está o banqueiro Juca Abdalla. A empresa desmatou áreas sem licença e descumpriu ordens judiciais. Além da indenização, deverá executar um plano de recuperação das áreas degradadas.

Entre os sócios da empresa está José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, banqueiro e um dos maiores investidores do país.

Não é a primeira condenação envolvendo o empresário. Como já mostrou o Campo Grande News, em outra ação, a NPM (Navegação Porto Morrinho), empresa em que ele também integra o quadro societário, foi condenada a pagar R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos devido à degradação ambiental no Pantanal.

Desta vez, conforme decisão da 1ª Vara Federal de Corumbá, a Socal possuía licença apenas para a manutenção de máquinas utilizadas na extração de minério, mas realizava a exploração mineral sem autorização. Ao longo de uma década de fiscalizações, órgãos ambientais identificaram diversas irregularidades.

A Polícia Federal atestou, por exemplo, o desmatamento de 49,784 hectares de vegetação nativa em março de 2015, na área denominada Bocaina, localizada na estrada do Jacadigo, em Corumbá. Segundo os autos, o desmate ocorreu entre abril de 2011 e novembro de 2013, sem licença ambiental.

Já em 2018, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) constatou o desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II, também sem autorização da autoridade ambiental.

O processo judicial foi aberto pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2018 e determinou o embargo de qualquer atividade mineradora da empresa, permitindo apenas a manutenção de máquinas. Ainda assim, segundo a juíza Sabrina Gressler Borges, foram registrados reiterados descumprimentos das ordens judiciais e administrativas.

“As vistorias constataram escavação de grande barramento próximo à Baía do Jacadigo, em área de preservação permanente, com supressão vegetal”, cita a magistrada.

Na decisão, a juíza afirma que os danos ambientais estão comprovados por documentos públicos com presunção de veracidade e que não foram contestados de forma técnica pelos réus. Conforme o texto, houve supressão de vegetação nativa no Pantanal sem licença, instalação de estruturas sem autorização e descumprimento reiterado de embargos administrativos e ordens judiciais.

Na defesa, a empresa e Abdalla contrataram consultoria para elaborar laudo técnico. No entanto, segundo a decisão, os resultados foram considerados insuficientes para comprovar inocência ou refutar os laudos dos órgãos ambientais.

A alegação de que já havia ação humana anterior na área foi aceita apenas em relação à Fazenda Bocaina I, mas não à Fazenda Bocaina II, “onde se concentra o dano mais grave”. Ainda segundo a juíza, o fato de ter havido licenciamento posterior não elimina as infrações anteriores, nem afasta a obrigação de reparação integral. O pagamento de valores feito anteriormente também não foi considerado suficiente.

Mineradora e banqueiro são condenados a pagar R$ 1,8 milhão por dano ao Pantanal
Estrada do Jacadigo, onde fica localizada a empresa em Corumbá. (Foto: Google Maps)

Com a decisão, tanto a Socal quanto Abdalla deverão executar o Prad (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), que deverá ser submetido à aprovação do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Além disso, foram condenados ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos, valor fixado considerando o impacto ao bioma Pantanal e o descumprimento doloso de decisões judiciais ao longo do processo.

A juíza também cita entendimento do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que classificou a conduta dos réus como de “escancarada má-fé”.

Por fim, ficou autorizado apenas o funcionamento da empresa para atividades de conservação e reparação de veículos, sem novas intervenções no meio ambiente. Em caso de descumprimento, foi mantida multa de R$ 15 mil para cada 10 metros quadrados degradados.

A reportagem procurou a empresa por e-mail, com base em contatos disponíveis no site oficial, e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.