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Meio Ambiente

MP cobra e Semadur vai interditar empresas poluidoras sem licença

Recomendação partiu da 34ª Promotoria de Justiça após observar que fiscais da prefeitura autuavam, mas não exigiam fechamento de empreendimentos sem o documento

Humberto Marques | 04/12/2018 14:30
Central de Atendimento ao Cidadão, onde funciona a Semadur: secretaria passará a interditar empresas poluidoras que não tiveram licença ambiental. (Foto: PMCG/Divulgação)
Central de Atendimento ao Cidadão, onde funciona a Semadur: secretaria passará a interditar empresas poluidoras que não tiveram licença ambiental. (Foto: PMCG/Divulgação)

Empreendimentos potencialmente poluidores e que não têm a licença ambiental entraram na mira da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) de Campo Grande, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendar ao órgão da Capital que interdite total ou parcialmente tais empresas. A medida foi tomada como forma de fazer cumprir leis federais e municipal e resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).

Segundo o MPMS, a Semadur passou a realizar a interdição de empreendimentos potencialmente poluidores sem licença ambiental ao acatar recomendação da 34ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, assinada pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida –que havia identificado que várias empresas com essas características operavam irregularmente mesmo após fiscalização da secretaria, inclusive com a produção de danos ambientais.

A Semadur vinha notificando ou emitindo laudos de infração, porém, não havia decretado a interdição, fosse total ou parcial, alegando entender que tais medidas só poderiam ser aplicadas ao final do processo administrativo, como forma de sanção à irregularidade. A Promotoria, porém, considera que o entendimento contraria a legislação ambiental –já que a licença em questão é obrigatória para a válida operação da atividade ou empreendimento.

Normas – Pela recomendação, a Semadur, caso constate o funcionamento de obras, serviços ou estabelecimentos poluidores ou potencialmente poluidores, deve interditá-los sempre que não possuírem a licença ambiental. A medida do MPMS segue as leis federais 6.938/1991 e 9.605/1998, a lei estadual 90/1980, resolução Conama 237/1997 e a própria legislação municipal.

Além da legislação ambiental, a recomendação destaca atos administrativos praticados por agentes públicos, reforçando não ser possível ao fiscal apenas com uma vistoria apontar todos os impactos ambientais causados pelo funcionamento da atividade, tampouco avaliar as medidas preventivas mo mitigadoras poderiam ser aplicadas. Uma avaliação completa depende de estudos ambientais feitos pelo empreendedor, seguindo o ramo da atividade.

As orientações foram repassadas a servidores e fiscais da secretaria visando à imediata suspensão, embargo ou interdição total ou parcial (neste caso quando parte das atividades depender da licença e as demais puderem ser realizadas sem tal autorização) de empreendimentos, obras, serviços ou estabelecimentos que operam sem licença. Tais termos são enviados ao MPMS sempre que o órgão solicita vistoria, para apuração de denúncia sobre poluição feita por cidadãos.

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