MP volta a apurar supressão de mata nativa para criação de balneário
Proprietárias afirmam que decreto usa estudo falho e desapropria área de preservação permanente
MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desarquivou e retomou a investigar denúncia apresentada por duas proprietárias que acusam a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo de desapropriar área de preservação permanente para construir um balneário do Córrego Mantena, registrada em 2025 na 2ª Promotoria do Meio Ambiente, com base em estudo técnico apontado como distorcido.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul retomou a investigação sobre denúncia de ilegalidade ambiental na construção de um balneário em Ribas do Rio Pardo. Duas proprietárias acusam a prefeitura de desapropriar área de preservação permanente no Córrego Mantena, com base em estudo técnico questionável. O procurador Gerardo Eriberto de Morais afirma que o decreto municipal fere legislações federais e estaduais, pois a área é nativa e não consolidada. A desapropriação estaria relacionada a uma condicionante ambiental da Suzano S.A. As denunciantes alertam para o risco de supressão de mais de sete hectares de vegetação protegida.
A manifestação do procurador Gerardo Eriberto de Morais, publicada nesta segunda-feira (24), em Diário Oficial, afirma que o decreto usado pela administração municipal fere leis federais e estaduais, porque a área é nativa e não consolidada, e que a desapropriação atende condicionante ambiental da Suzano S.A. ligada ao licenciamento da fábrica instalada no município. As denunciantes pedem fiscalização urgente para evitar a supressão iminente de mais de sete hectares de vegetação protegida.
A denúncia foi protocolada por Maria Cristina Baracat Pereira e Maria Ângela Baracat Cotrin, proprietárias da Fazenda Paraíso do Sul Gleba A, onde o Córrego Engano forma a APP (Área de Preservação Permanente) escolhida para o balneário.
Conforme os autos obtidos pela reportagem, o texto sustenta que o Decreto Municipal 93 de 2024 desapropriou 9,11 hectares de mata nativa e ignorou a Lei Federal 12.651 de 2012, que só autoriza intervenção para lazer em APP consolidada antes de 2008. A manifestação afirma que a Lei Estadual 4.708 de 2015 exige rios com praias ou cachoeiras e aprovação da Secretaria de Turismo e da Assembleia Legislativa, condições que não foram cumpridas pelo município.
As proprietárias ainda informam que apenas 0,9 hectare da APP seria usado como área de banho, enquanto 6,11 hectares seriam inundados sem aproveitamento. A denúncia aponta que o estudo entregue pela Arater Consultoria à Prefeitura classificou a área como antropizada, omitiu a intervenção em APP e inseriu fotografias que não representam a fazenda. O documento afirma que o estudo ignorou a presença de mata contínua, descreveu de forma errada o relevo e omitiu a supressão total da vegetação prevista no Plano Básico Ambiental.
À época dos fatos, a promotora Ana Rachel Borges Figueiredo Nina havia arquivado a denúncia por entender que o caso já está tramitando na Justiça e que por enquanto não existem evidências claras de que esteja ocorrendo algum crime ambiental. No entanto, relatório enviado ao MP relata que a Suzano ofereceu comprar três hectares da APP em 2023 e apresentou croqui que mostrava apenas parte da área inundada.
As proprietárias recusaram a proposta após identificarem que a inundação alcançaria quase dez hectares e deixaria danos ambientais dentro da fazenda, além de impor responsabilidades legais sobre a APP alagada. O texto afirma que, após a recusa, a Prefeitura iniciou o processo de desapropriação e substituiu o primeiro decreto por outro que trata o caso como interesse social, sem anexar estudos ambientais completos ao procedimento.
A denúncia acrescenta que a Prefeitura e a Suzano demoraram meses para fornecer os documentos ambientais, mesmo após pedidos formais e solicitação via Lei de Acesso à Informação. O documento ainda mostra que os estudos só foram entregues em julho de 2025, após insistência das proprietárias, e que a ausência dos anexos indica possível tentativa de ocultação de informações relevantes. O texto afirma que essa ausência permite que o processo avance sem debate público e sem avaliação técnica adequada sobre os danos ambientais previstos.
Na tese central da denúncia, as proprietárias relatam que enviaram duas denúncias ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em abril e agosto de 2025, mas afirmam que o órgão não protocolou a segunda manifestação e respondeu às duas como se fossem uma só. O documento afirma que a resposta do órgão desconsiderou elementos novos apresentados na segunda denúncia, incluindo erros e omissões do estudo ambiental feito para a Suzano. O texto relata ainda que o Imasul já analisava a supressão e solicitou retificações no CAR (Cadastro Ambiental Rural) para separar a área desapropriada e permitir o avanço da autorização ambiental.
O relatório enviado ao MP informa que árvores de grande porte já foram marcadas no campo e que técnicos do órgão ambiental reconheceram a possibilidade de autorizar a supressão sem exigir EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental). A denúncia afirma que o Córrego Engano é intermitente, possui baixa vazão e depende de barramento para formar a represa prevista no projeto, o que aumentaria o impacto ambiental na nascente e na fauna do cerrado. O documento aponta que há alternativas locacionais menos danosas, como trechos antropizados do Ribeirão São Félix, que não exigiriam supressão e oferecem curso d’água perene.
O texto solicita que o MP fiscalize o estudo usado pela Prefeitura, reavalie a legalidade da desapropriação e impeça a supressão antes da análise completa dos impactos. O documento afirma que a intervenção alteraria para sempre uma APP nativa não consolidada e causaria danos irreversíveis na vegetação, na fauna e na dinâmica hídrica da região.
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