MP se manifesta favorável à suspensão imediata da taxa de turismo de Bonito
Promotoria apontou indícios de irregularidades na criação e execução do tributo, como falta de transparência
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou a favor da suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental, conhecida como taxa do turismo de Bonito. No parecer encaminhado à Justiça, a Promotoria considerou a ação juridicamente adequada e apontou indícios de irregularidades na criação e na execução da taxa, instituída pela Lei Complementar Municipal nº 162/2021.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata da Taxa de Conservação Ambiental em Bonito. A decisão baseia-se em possíveis irregularidades na criação e execução da taxa, incluindo duplicidade de cobrança tributária e falta de transparência na destinação dos recursos. O parecer, apresentado em resposta a uma ação popular, questiona o modelo de arrecadação, que envolve pagamentos a uma empresa privada sem contrato formal com a prefeitura. A lei prevê que 20% dos recursos sejam destinados à saúde pública e 80% à conservação ambiental, finalidades que, segundo o MP, já são custeadas por outras taxas municipais.
O posicionamento foi apresentado no âmbito da ação popular proposta pelo advogado Oswaldo Meza Baptista, que questiona a legalidade da cobrança. Entre os principais pontos levantados pelo Ministério Público estão a possível duplicidade de cobrança tributária e a ausência de transparência sobre a destinação dos recursos arrecadados.
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A lei municipal prevê que 20% da arrecadação seja destinada à saúde pública, para assistência médica pré-hospitalar a visitantes, sem detalhar como esse serviço seria estruturado. Os outros 80% seriam direcionados à conservação ambiental, manutenção de estradas, proteção de nascentes e destinação de resíduos sólidos.
Para o Ministério Público, essas finalidades já são custeadas por outras taxas existentes no município, como a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, além de receitas provenientes de licenciamento ambiental e multas aplicadas por órgãos estaduais e federais.
O parecer do MPMS destaca que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade de taxas de turismo, mas desde que a cobrança esteja vinculada à finalidade específica e legalmente adequada. Caso haja coincidência com tributos já existentes, pode haver ilegalidade.
Outro ponto considerado preocupante pelo órgão é o modelo de arrecadação. De acordo com o parecer, os valores da taxa estariam sendo pagos diretamente a uma conta vinculada à empresa privada Deltapag. A equipe da 1ª Promotoria de Justiça realizou buscas no Portal da Transparência do Município de Bonito e não encontrou contrato que comprove a formalização da relação entre a prefeitura e a empresa responsável pela intermediação da cobrança.
O Ministério Público também afirma que não há informações claras sobre a existência de fundo específico para os recursos, nem sobre qual secretaria municipal seria responsável pela fiscalização e execução das ações financiadas com a taxa.
Diante dos indícios apontados, o Ministério Público se manifestou pelo recebimento da ação popular e pela concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança da Taxa de Conservação Ambiental até que o município comprove a legalidade da cobrança, a correta destinação dos recursos, a inexistência de duplicidade tributária e o efetivo exercício do poder de polícia ambiental.
Segundo o parecer, a manutenção da cobrança nos moldes atuais pode gerar lesão ao patrimônio público. A decisão sobre o pedido de suspensão caberá ao Poder Judiciário.
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