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Meio Ambiente

Nova lei permite poda de árvores quando órgãos não responderem

Corte de árvores com risco de acidente deixa de ser crime se não houver resposta oficial

Por Gustavo Bonotto | 29/12/2025 22:30
Nova lei permite poda de árvores quando órgãos não responderem
Árvore caída na Rua 15 de Novembro, após chuvas de 2023. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (29) lei que permite a poda ou remoção de árvores quando órgãos ambientais não responderem pedidos em até 45 dias. A norma permite contratação de profissional habilitado de forma independente e exige laudo técnico comprovando risco de acidentes.

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Nova legislação federal autoriza a poda ou remoção de árvores após 45 dias sem resposta dos órgãos ambientais. A medida, sancionada pelo presidente Lula, exige laudo técnico de profissional habilitado comprovando risco de acidentes. Em Campo Grande, a prefeitura mantém serviço específico para manejo arbóreo, com atendimento presencial e digital. O serviço é gratuito em áreas públicas, enquanto em imóveis particulares os custos são de responsabilidade do proprietário.

A mudança altera a Lei de Crimes Ambientais, que regula o manejo de árvores em áreas públicas e privadas.

A proposta foi apresentada pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) como projeto 542/2022, aprovado pela Câmara em 2022 e pelo Senado no início de dezembro de 2025.

A lei busca agilizar a intervenção em árvores que apresentem risco, reduzindo o tempo de espera atualmente superior ao prazo federal. Requerimentos devem ser fundamentados em laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado.

Em Campo Grande, a prefeitura já oferece atendimento presencial e digital para poda e remoção de árvores. Protocolos podem ser enviados para o e-mail arvorecg@gmail.com, com requerimento assinado, CPF (Cadastro de Pessoa Física), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e fotos da árvore. O serviço é gratuito em áreas públicas, mas, em imóveis particulares, a execução e eventual compensação são de responsabilidade do proprietário.

Árvores em calçadas, praças e canteiros centrais podem ser solicitadas por e-mail ou presencialmente no setor de arborização da prefeitura, localizado na Rua Marechal Rondon, nº 2.655.