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Meio Ambiente

Passada época chuvosa, dezembro tem aumento de 85% nos incêndios

Danielle Valentim | 22/12/2018 11:36
Altas temperaturas contribuem para a ocorrência de focos de calor. (Foto: Divulgação/Governo do Estado)
Altas temperaturas contribuem para a ocorrência de focos de calor. (Foto: Divulgação/Governo do Estado)

Depois da quantidade de chuva que atingiu Mato Grosso do Sul nos meses de setembro, outubro e novembro, a média normal caiu e dezembro registra aumento de 85,9% nos incêndios florestais no Estado.Foram 145 focos de calor até essa sexta-feira (21), enquanto que no mesmo intervalo do ano passado o registro foi de 78. Os dados são do Ibama, divulgados por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer).

Informações do Programa de Queimadas do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) classificaram novembro como o mês de menor índice de queimadas florestais, devido as chuvas.

Historicamente, dezembro é um período de diminuição da incidência de incêndios, no entanto, as altas temperaturas contribuem para a ocorrência de focos de calor.

Até o momento, Corumbá concentra a maior parte dos incêndios do Estado (53,8%), sendo que a maioria foi ocasionada pelo uso do fogo para a prática de renovação da pastagem nativa no Pantanal. O município historicamente registra o maior número de incêndios devido a sua extensão territorial, altas temperaturas e por ter grandes áreas de pasto.

Prevenção - Entre as recomendações para evitar incêndios estão: não colocar fogo sob hipótese nenhuma; criar aceiros nos terrenos, com limpeza da vegetação num espaço de 1,5 metros ao redor para evitar que incêndios vizinhos consigam se propagar; recolher as folhas secas em sacos de lixo; e não jogar bitucas de cigarro em locais onde há vegetação que possa servir de combustível.

As queimadas não apenas geram problemas ambientais como também são passíveis de penalização. “A lei de crimes ambientais n. 9.605 de 1998 prevê em seu art. 41 pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa. A multa é regulamentada pelo decreto nº 6.514 de 2008, onde em seu art. 58 varia de R$ 1.000,00 a R$ 1.500,00 por hectare” esclarece o analista ambiental do PrevFogo/Ibama, Alexandre de Matos.

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