Após devassa contra crimes no Pantanal, promotor acredita em mudança de cultura
Combate ao desmatamento e aos incêndios florestais deve migrar da lógica punitiva para a da prevenção

Durante o seminário A Justiça e os Desafios Socioambientais contemporâneos, realizado em Campo Grande, o promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, presidente da Abrampa (Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente), palestrou sobre as “Mudanças Climáticas e a Atuação do MPMS”.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) intensifica ações de combate a crimes ambientais no Pantanal, com foco na prevenção. Durante seminário sobre desafios socioambientais, o promotor Luciano Loubet, presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), destacou a mudança de foco da punição para a fiscalização, visando coibir incêndios florestais e desmatamento ilegal. O MPMS orientou grandes proprietários reincidentes em queimadas e montou força-tarefa com órgãos ambientais para atuar em focos de incêndio. Dados do programa DNA Ambiental revelam mais de 71 mil hectares de desmatamento ilegal no estado entre 2016 e 2024. No Pantanal, foram 3.946 hectares desmatados ilegalmente em 2023, resultando em inquéritos, termos de ajustamento de conduta e multas superiores a R$ 41 milhões. O promotor defende a proibição de novos desmatamentos no bioma e a remuneração de áreas preservadas. A rastreabilidade de produtos e a pressão do mercado internacional por práticas sustentáveis são apontadas como fatores importantes no combate aos crimes ambientais. Apesar dos desafios, houve redução de 58,6% no desmatamento no Pantanal entre 2023 e 2024.
Para Loubet, o combate ao desmatamento e aos incêndios florestais deve migrar da lógica punitiva para a da prevenção. "Precisamos criar a cultura da fiscalização e não da punição. Nosso compromisso com a sociedade é não permitir que ocorram mais incêndios florestais", afirmou. O debate foi realizado no dia 12.
Ele revelou que o MPMS já orientou 30 dos maiores proprietários reincidentes em queimadas e que uma força-tarefa composta por PMA, Imasul e Polícia Civil está pronta para atuar nos pontos de ignição logo após as queimadas.
A atuação do MPMS se apoia em dados robustos: o programa DNA Ambiental, entre 2016 e 2024, detectou mais de 71 mil hectares de desmatamento ilegal em Mato Grosso do Sul, o equivalente a quase 20% dos 354 mil hectares analisados.
No Pantanal, em 2023, foram mais de 3.946 hectares de desmatamento ilegal. A resposta institucional resultou em 1.146 inquéritos civis, 531 termos de ajustamento de conduta (TACs) e multas que ultrapassam R$ 41 milhões.
Ainda segundo o promotor, não cabe mais autorizar desmatamentos. "No Pantanal ocorrem pequenos desmatamentos ilegais. Uma temática que não cabe na minha cabeça é a autorização de desmatamento. A essa altura do campeonato não dá mais para permitir isso. Precisamos remunerar as áreas como ativo ambiental."
Luciano Loubet também defendeu a valorização econômica da preservação. “A solução passa por tecnologia, pela ideia de que o meio ambiente tem que dar dinheiro e pela exigência do mercado internacional quando faz a rastreabilidade do produto. Eles não aceitam mais algo proveniente de crimes ambientais”, alertou.
A lógica do mercado é reforçada por regulamentações internacionais, como o Regulamento da União Europeia (UE) 2023/1115, que proíbe a importação de produtos vinculados ao desmatamento ilegal.
Os números apresentados reforçam o impacto ambiental: o desmatamento legal emitiu 15,9 milhões de toneladas de CO₂, enquanto o ilegal emitiu 4,2 milhões de toneladas, equivalentes a quase 1 milhão de caminhões rodando 100 km por dia por um ano.
Apesar dos desafios, há avanços. Segundo dados do programa DNA Ambiental, o desmatamento no Pantanal caiu de 41.533 hectares em 2023 para 10.698 hectares em 2024, uma redução de 58,6%, a maior registrada no Brasil no período, conforme dados do MapBiomas.
A palestra também abordou a importância do mercado de carbono e da reciclagem como instrumentos de justiça ambiental. Loubet lembrou que “o clima estável é um direito fundamental”, conforme já reconhecido por juristas e pela própria Política Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.187/2009), e que a atuação do MPMS deve contribuir para proteger esse bem comum.

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