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Meio Ambiente

Resolução especifica licenciamento para irrigação de salvamento em MS

Fabiano Arruda | 08/08/2012 16:59

A edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado trouxe resolução que define procedimentos de licenciamento simplificado para a atividade temporária de irrigação de salvamento, que é destinada a garantir o pegamento de mudas e formas jovens de cultivares agrícolas no período máximo de 120 dias.

Segundo a medida, “entende-se por projeto de irrigação o conjunto de obras e atividades que o compõem reservatório e captação, adução e distribuição de água, os caminhos internos e a lavoura propriamente dita, bem como qualquer outra ação indispensável à obtenção do produto final do sistema de irrigação”.

Especificado pela Semac (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia), o rito simplificado ocorre por meio do protocolo do Comunicado de Atividade, que deverá estar acompanhado do formulário para atividade de irrigação e de toda a documentação indicada na publicação.

Ainda conforme a resolução, a partir de protocolado, o Comunicado de Atividade constituirá a Licença de Instalação e Operação, que autoriza seu detentor a desenvolver a atividade de acordo com as informações fornecidas.

O prazo máximo de validade a ser atribuído à licença temporária será de 120 dias e, após o prazo, o detentor da licença deve protocolar, junto ao Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o Relatório Técnico de Conclusão e encerramento da atividade de irrigação temporária, informa a medida.

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