Estudo propõe 27 medidas para orientar decisões sobre o Pantanal
Recomendações indicam ações para governos, órgãos ambientais, bancos, Justiça e comunidades tradicionais

Um conjunto de 27 salvaguardas socioambientais pretende influenciar políticas públicas e orientar decisões sobre obras e atividades econômicas com potencial de afetar o Pantanal e a BAP (Bacia do Alto Paraguai). As recomendações foram apresentadas nesta quarta-feira (9), durante o Seminário Pantanal em Foco: Impactos Socioambientais e Salvaguardas Aplicáveis ao Bioma, em Campo Grande.
RESUMO
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Um conjunto de 27 salvaguardas socioambientais foi apresentado para orientar políticas públicas e decisões econômicas na Bacia do Alto Paraguai e no Pantanal. Elaborado por organizações como a Mupan e Wetlands International, o estudo foca em seis eixos, incluindo licenciamento, financiamento e proteção de comunidades tradicionais. As diretrizes buscam condicionar créditos bancários a critérios ecológicos e reforçar a fiscalização para preservar a conectividade hídrica do bioma.
Elaborado pela Mupan (Mulheres e Lideranças pelas Áreas Úmidas), Wetlands International Brasil e Irigaray & Associados - Advocacia Ambiental, o estudo reúne conhecimento técnico, análise da legislação e experiências acumuladas pelas instituições em áreas úmidas. Ainda sem força obrigatória, as propostas funcionam como diretrizes destinadas a órgãos públicos, instituições financeiras, integrantes do sistema de Justiça, pesquisadores, organizações sociais, povos indígenas e comunidades tradicionais.
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As salvaguardas estão organizadas em seis eixos: planejamento e políticas públicas; água, conectividade e infraestrutura; licenciamento e prevenção de impactos; financiamento e crédito; controle, fiscalização e Justiça; e povos, comunidades e controle social. Segundo a diretora-geral da Mupan e coordenadora de políticas da Wetlands International Brasil, Áurea da Silva Garcia, cada grupo de propostas tem destinatários específicos.
Entre os destinatários mencionados por ela estão órgãos gestores estaduais e nacionais, Ministério Público, instituições de fiscalização e agentes financiadores brasileiros e internacionais. As recomendações relacionadas ao planejamento, por exemplo, são voltadas a órgãos como o Ministério do Meio Ambiente e ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Áurea da Silva Garcia explicou que a intenção é fazer com que as recomendações contribuam para políticas públicas, normas e decisões institucionais, desde o âmbito municipal e estadual até leis nacionais e compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais.
Durante o seminário, as propostas receberam contribuições de pesquisadores, representantes de órgãos públicos, instituições privadas e comunidades. A equipe vai sistematizar todas as ideias e incorporá-las à versão final do documento.

As salvaguardas - Um dos fundamentos das propostas é a compreensão de que a planície pantaneira não pode ser analisada separadamente do planalto onde nascem os rios que a abastecem. Alterações no uso do solo, barramentos, desmatamento e grandes obras podem modificar o volume, o percurso e o período de chegada da água à planície.
“O Pantanal só existe porque tem um planalto circundante onde estão as nascentes que abastecem o Pantanal”, explicou o jurista e professor Carlos Teodoro José Irigaray, sócio do escritório que participou da elaboração do estudo.
Irigaray intitulou sua apresentação de "Antes que seja tarde: Proposições e salvaguardas para a Bacia do Alto Paraguai e Pantanal", como forma de dizer que é possível traçar ações que beneficiem o bioma. Experiente jurista da área ambiental, Irigaray afirmou que as 27 salvaguardas foram definidas gradualmente, a partir de sua experiência com o Pantanal, da participação em discussões sobre projetos de lei para o bioma e de estudos anteriores sobre recomendações dirigidas às instituições financiadoras.
As salvaguardas propõem que intervenções sejam avaliadas na escala da Bacia do Alto Paraguai. Os estudos deverão considerar a conectividade entre rios e ambientes naturais, o transporte de sedimentos, o pulso de inundação, os efeitos das mudanças climáticas e os impactos acumulados de diferentes empreendimentos.
O material aponta como vetores de pressão a Hidrovia Paraguai-Paraná, a Rota Bioceânica, os aproveitamentos hidrelétricos, a mineração, o garimpo, o desmatamento, os incêndios e a expansão das monoculturas.
Licenciamento e crédito - Na área do licenciamento, as recomendações incluem a realização de avaliações ambientais estratégicas, análise de alternativas aos projetos e consideração dos impactos cumulativos. Também defendem transparência nos estudos e participação efetiva das populações atingidas.
As propostas também procuram aproximar o sistema financeiro da proteção ambiental. A intenção é condicionar crédito e financiamento ao cumprimento de critérios socioambientais, incluindo zoneamento, riscos climáticos e possíveis efeitos sobre áreas úmidas.
As instituições financeiras também seriam orientadas a divulgar previamente estudos ambientais, mapas e modelagens dos projetos financiados e a adotar mecanismos de resposta diante de denúncias de riscos ou danos. Para empreendimentos de grande porte, uma das medidas prevê garantias financeiras que possam ser utilizadas para reparar eventuais passivos socioambientais.

Comunidades e Justiça - Conforme Irigaray, as salvaguardas dirigidas ao Ministério Público e ao Poder Judiciário recomendam atuação preventiva diante do risco de danos graves ou irreversíveis. Também propõem ampliar a formação de promotores, procuradores e magistrados sobre as características ecológicas e hidrológicas do Pantanal.
O jurista explica que o estudo menciona os princípios jurídicos in dubio pro natura e in dubio pro aqua. Por esses critérios, incertezas devem ser interpretadas de maneira favorável à proteção da natureza e da água, especialmente quando houver possibilidade de danos irreversíveis.
Para povos indígenas e comunidades tradicionais, as propostas incluem o fortalecimento dos protocolos de consulta, apoio aos instrumentos próprios de gestão territorial e incorporação dos conhecimentos tradicionais aos processos decisórios.
Após a revisão, o estudo deverá ser encaminhado a instituições e colegiados com competência para discutir e adotar medidas relacionadas ao Pantanal. Entre eles estão o Comitê Nacional de Zonas Úmidas, o Conselho Nacional do Meio Ambiente e os conselhos estaduais de meio ambiente de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Na abertura do evento participaram pesquisadores e representantes dos governos estaduais e federais, como o chefe do Gabinete da Secretaria de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais do MMA (Ministério do Meio Ambiente) e o superintendente federal de Pesca e Aquicultura no Mato Grosso do Sul, Marcelo Heitor Silvestre dos Santos.
- As 27 salvaguardas podem ser conferidas no site da Wetlands, conforme listado abaixo:
- Zoneamento do Pantanal e das nascentes do planalto
- Sistema de informações sobre o bioma
- Instituições oficiais de pesquisa
- Pesquisas prioritárias em obras hidroviárias
- Avaliação Ambiental Estratégica da Hidrovia do Rio Paraguai
- Diagnóstico socioambiental antecipado
- Alternativas ao modelo de concessão
- Ampliação das exigências nas avaliações de impacto sobre áreas úmidas
- Ampliação do escopo do licenciamento de hidrelétricas
- Eficiência e confiabilidade do EIA/RIMA
- Compensações ambientais em EIA/RIMA
- Apoio à execução do PRH-Paraguai
- Assessoria a conselhos e comitês
- Governança do Comitê de Dragagem
- Audiências públicas qualificadas
- Condicionamento socioambiental do crédito rural
- Diferenciação entre olhos d’água e nascentes no CAR
- Incentivo à compensação de passivos ambientais
- Criação e fortalecimento das RPPNs
- Fortalecimento do Sítio Ramsar Pantanal
- Protagonismo indígena na conservação
- Transparência das instituições financeiras
- Emissões de gases de efeito estufa
- Garantia financeira acautelatória para passivos socioambientais
- Cadeia produtiva e direitos dos trabalhadores
- Capacitação de magistrados e integrantes do Ministério Público
- Aplicação dos princípios in dubio pro natura e in dubio pro aqua
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