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Política

Ação civil quer que ex-vereadores devolvam R$ 1 milhão

Redação | 10/07/2008 10:00

O Ministério Público ingressou com ação civil pública ontem exigindo o ressarcimento pelos vereadores de Campo Grande aos cofres públicos de R$ 1.072.978,31, recebidos a mais em 1997, segundo o órgão.

O salário dos vereadores foi questionado porque eles recebiam remuneração maior do que a do prefeito à época, André Puccinelli, o que fere a Constituição Federal, conforme a ação do MP.

Enquanto Puccinelli recebeu R$ 138.647,40 naquele ano, cada vereador ganhou no mesmo período R$ 151.308,76, uma diferença de R$ 13.085,17.

O presidente e o 1º Secretário da Câmara à época, respectivamente Antônio Braga e Luis Antônio de Souza Ojeda, tiveram ainda um acréscimo em suas remunerações anuais no valor de R$ 70.606,86 e R$ 42.364,15, respectivamente.

Entre os réus estão um vereador que faleceu em 2006 (César Disney), o atual prefeito Nelson Trad Filho e deputados federal e estaduais.

A ação assinada pelo promotor de Justiça substituto Daniel Higa de Oliveira pede que o ex-vereador Antônio Braga seja condenado ao ressarcimento de R$ 231.763,15 e Luiz Antônio de Souza Ojeda à devolução de R$ 153.053,78.

Os atuais vereadores, Celso Ianase, Cristovão Silveira, Edil Albuquerque, Magali Picarelli, Cabo Almi, Maria Emilia Saulzer e Athayde Nery, conforme o pedido do MP, terão que devolver R$ 36.219,02 cada um.

O mesmo valor é cobra de Antônio Cruz, hoje deputado federal, Carlos Henrique dos Santos Pereira, atual diretor do Detran, Cezar Disney (falecido), Elias Dib (ex-vereador), Haguemo Tomonaga (ex-vereador) Márcio Matozinhos (ex-vereador), Nelson Trad Filho (atual prefeito), Pedro Kemp (deputado estadual) Pedro Rubens Prevatto (ex-vereador), Sérgio Assis (ex-vereador), Valcir Silva Miranda (ex-vereador) e Youssif Domingos, atual líder do governo na Assembléia Legislativa.

Todos os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGPM a partir da data de 06 de junho de 2008, e acrescidos de juros moratórios de 1 % ao mês desde a data do efetivo recebimento indevido. Além disso, os vereadores, se condenados, deverão arcar com todas as custas do processo.

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