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Política

Após 4 anos de polêmica, TJMS vota lista tríplice para seu 31º membro

Zemil Rocha | 03/07/2013 19:55
Desde 2009, o TJMS vê indefinida a ocupação da 31ª vaga de desembargador (Foto: Divulgação)
Desde 2009, o TJMS vê indefinida a ocupação da 31ª vaga de desembargador (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS) definiu, na sessão plenária desta quarta-feira (3), os nomes para compor a lista tríplice do Ministério Público que concorrerão à 31ª vaga de desembargador. Trata-se de vaga do quinto constitucional, preenchida alternativamente pelos advogados e membros do Ministério Público.

Os procuradores de justiça Paulo Alberto de Oliveira, Silvio Cesar Maluf e Jaceguara Dantas da Silva Passos foram os mais votados pelos desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça. Agora a lista será encaminhada ao governador André Puccinelli, a quem compete fazer a escolha do novo membro do colegiado.

O Ministério Público havia encaminhado uma lista sextupla ao TJMS, composta pelos procuradores Paulo Alberto de Oliveira, Silvio César Maluf, Edgar Roberto Lemos Miranda, Antonio Siufi Neto, Luis Alberto Safraider e Jaceguara Dantas da Silva Passos. Cada desembargador votou em três nomes da lista.

A disputa por essa vaga de desembargador já dura quase quatro anos. No maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a 31ª vaga será ocupada por um representante do Ministério Público. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, ainda não desistiu da vaga e espera pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quatro anos de disputa - Tudo surgiu em abril de 2009 quando o TJMS criou mais duas vagas para desembargador, uma delas ocupada pela Magistratura, pelo então juiz Dorival Moreira, e a outra para o quinto constitucional. A Lei Estadual 3.658/09 autorizou as duas novas vagas para desembargador do Tribunal, aumentando o número de membros de 29 para 31. 

O TJMS chegou a lançar edital para preencher a 31ª vaga, destinando-a a advogados, mas a Amamsul e o MPE abriram processo, no próprio TJ, reivindicando a vaga. A decisão final foi de que ela deveria ser dada a um magistrado. Houve contestação e o Supremo anulou essa decisão, deixando a disputa restrita à OAB e integrantes do MPE.

 

 

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