ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 22º

Política

Após trocar de advogado, Olarte consegue suspender ação no TJ-MS

Nyelder Rodrigues | 29/11/2016 19:35
Olarte luta na Justiça contra acusações em operações do Gaeco (Foto: Arquivo)
Olarte luta na Justiça contra acusações em operações do Gaeco (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PROS), conseguiu nesta terça-feira (29) a suspensão do processo relativo a Operação ADNA, que corre no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A decisão foi tomada nesta terça-feira (29) pelo desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte.

Além de Gilmar, a mulher dele, Andreia Olarte, também é alvo da operação, realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). No dia 8 deste mês, os advogados José Carlos Veiga Junior e Jail Azambuja abdicaram da defesa do casal ao entregar carta de renúncia à Justiça Estadual.

No lugar deles, assumiu outra dupla de advogados, famosos por atuar em vários casos, como a defesa dos acusados de serem os executores do delegado Paulo Magalhães, Renê Siufi e Honório Suguita.

O casal Olarte foi investigado nas operações Adna, que apurou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além do envolvimento do pastor com agiotagem para levantar dinheiro para a campanha dele de vice-prefeito, e também na Coffee Break, que apurou a compra de votos dos vereadores para cassar Alcides Bernal (PP).

Para pedir a suspensão do processo da ADNA, Siufi e Suguita alegaram que ele tramitava em segunda instância mesmo após Olarte ter pedido a renúncia do cargo de prefeito. Assim, o processo deveria ser rebaixado para a primeira instância, não ficando mais nas mãos de um desembargador, mas sim de um juiz.

"Não há como deferir a liminar, monocraticamente, no sentide de determinar a baixa dos autos à primeira instância, porque tal providência configuraria decisão satisfativa que exauriria o direito postulado, ocorrendo, nesse caso, periculum in mora inverso", explica o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte na decisão.

Entretanto, ele acolheu o pedido alternativo feito por Siufi e Suguita, que é o de suspendendo a ação penal referente a operação ADNA até que o julgamento do mérito seja realizada pela Justiça Estadual.

Nos siga no Google Notícias