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Política

Bernal pede indenização por Elizeu Dionízio tê-lo chamado de “ladrão”

Zemil Rocha | 06/11/2013 14:18
Bernal diz que Elizeu não provou no relatório da CPI a acusação que fez contra ele (Foto: arquivo)
Bernal diz que Elizeu não provou no relatório da CPI a acusação que fez contra ele (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) ingressou com ação de indenização por dano moral contra o vereador Elizeu Dionízio (SDD), que foi relator da CPI do Calote. em razão de tê-lo chamado de ladrão. A ação está tramitando na 2ª Vara Cível de Campo Grande e Elizeu ainda não foi citado para se defender.

No dia 6 de setembro, quando ainda era relator da CPI do Calote, Elizeu fez a grave acusação contra Bernal em meio a protestos de movimentos populares na Câmara de Campo Grande. “Será que essas pessoas sabem que Bernal está roubando dinheiro do cofre da prefeitura? Será que essas pessoas sabem que o prefeito está desviando dinheiro do tapa-buraco e das merendas dos Centros de Educação Infantil (Ceinfs)?”, questionou o vereador.

Em sua petição inicial, Bernal aponta que a conduta do vereador Elizeu é ainda mais grave quando ele diz que o prefeito “é ‘ladrão’ do cofre da prefeitura” sem temeridade, chegando ao ponto de desafiá-lo, afirmando “Se ele (Bernal) quiser me processar, que processe”, alegando que pode fazer prova em juízo.

“As afirmações são perniciosas, da qual essas levianas acusações são carentes de seriedade e veracidade, por atribuir conotação criminosa a conduta do autor, imputando prática de crime para atingir a honra e a imagem, o que acarreta dano de várias natureza”, afirmou Bernal, na ação, assinado pelo advogado Lênio Bem Hur.

Para Bernal, é importante destacar que “o Relatório Final da CPI da Inadimplência não trouxe nenhuma comprovação ou fato que pudesse corroborar com as alegações” de Elizeu de que “estaria roubando dinheiro do cofre da prefeitura”. Considera que as acusações de Elizeu “ferem garantias constitucionais e preceitos basilares de qualquer relação entre os Poderes da Administração, praticando ofensas morais incompatíveis com a conduta exigida socialmente”.

Na ação, o prefeito não pede um valor determinado de indenização, deixando ao arbítrio do juiz a fixação.

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