ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, DOMINGO  19    CAMPO GRANDE 19º

Política

Câmara adia mais uma vez votação da Lei da Improbidade Administrativa

Nesta terça-feira, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto

Adriano Fernandes | 05/10/2021 20:28
Deputados durante a sessão desta terça-feira. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Deputados durante a sessão desta terça-feira. (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados adiou para amanhã (06), às 12h55 (MS) a votação da proposta que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa. Nesta terça-feira, os deputados analisaram parte das emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara.

O projeto estava pautado para hoje (04), mas foi adiado. A tendência é que o projeto seja aprovado pelos deputados. A bancada federal de Mato Grosso do Sul teve apenas um voto contrário a matéria da última vez, do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT). O deputado Beto Pereira (PSDB) não votou. Os demais foram todos favoráveis ao novo texto.

O nepotismo foi o tema principal da votação de hoje. Os deputados rejeitaram, com 253 votos contrários e 162 favoráveis, a emenda do Senado sobre o assunto. Prevaleceu a redação da Câmara, que inclui a súmula do STF (Supremo Tribunal Federal) no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

Outra novidade da proposta está em punir o agente que tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Foram aprovadas nesta terça-feira as demais emendas do Senado Federal:

- determinação de que a ação de improbidade não pode ser ajuizada com objetivo de tutela de bens coletivos ou controle de legalidade de políticas públicas, objeto de ação civil pública;

- ampliação do prazo para conclusão do inquérito, de 180 dias para 365 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período;

- permissão de condenação do Ministério Público a pagar honorários se for comprovada litigância de má-fé em ações julgadas improcedentes.

O 1º vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), avisou que cancelou a votação de uma emenda para garantir um acordo feito com os senadores. A disputa é sobre a emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

Deputados defenderam a rejeição do texto, para que os advogados mantenham a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei, mas não houve acordo. Isso porque a proposta determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.


Nos siga no Google Notícias