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Política

Câmara aprova política nacional de proteção aos autistas

Fabiano Arruda | 05/09/2012 12:02
"Trata-se de uma vitória sem precedentes para estes milhares de brasileiros e brasileiras autistas e seus familiares", avalia o deputado federal Fabio Trad. (Foto: arquivo)
"Trata-se de uma vitória sem precedentes para estes milhares de brasileiros e brasileiras autistas e seus familiares", avalia o deputado federal Fabio Trad. (Foto: arquivo)

A Câmara Federal aprovou ontem (4), com emendas, projeto de lei que cria a “Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”.

A matéria, que agora segue para votação no Senado, tem como objetivo equiparar os autistas, em efeitos legais, às pessoas com deficiência, o que permite acesso a tratamento especializado na rede pública.

“Trata-se de uma vitória sem precedentes para estes milhares de brasileiros e brasileiras autistas e seus familiares, que sempre estiveram fora de todas as políticas públicas. Agora, finalmente, eles estão totalmente inseridos, como cidadãos que são, na sociedade brasileira, não só com deveres, mas também com direitos assegurados”, analisou o deputado Fábio Trad (PMDB).

Garantia de inserção social; estímulo à entrada ao mercado de trabalho, ressalvada as limitações da síndrome; acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos; direito a acompanhante em escolas de ensino regular e proteção previdenciária, estão entre os direitos garantidos aos autistas, segundo o projeto.

O texto ainda prevê a inclusão dos estudantes autistas nas classes comuns de ensino regular. Há também a previsão de punição ao gestor escolar ou autoridade competente em recusar a matrícula desses alunos, com multa a ser estipulada como pena.

Outra punição é para quem “aplicar qualquer forma de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro pretexto”, sendo que, caso resulte em lesão grave, a pena pode chegar a quatro anos, ou, em situações que levem à morte, a 12 anos de reclusão.

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