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Política

Câmara da Capital corrige erro na Lei dos Estacionamentos e mantém veto

Zemil Rocha | 03/04/2013 14:15
Vereadores mantiveram o veto na sessão desta quarta-feira (Foto: Marcos Ermínio)
Vereadores mantiveram o veto na sessão desta quarta-feira (Foto: Marcos Ermínio)

A Câmara Municipal de Campo Grande manteve esta manhã, por unanimidade, o veto parcial do Executivo a dispositivo da Lei dos Estacionamentos, corrigindo um erro cometido pelos vereadores no ano passado. O veto incidiu sobre dispositivo da lei, sancionada pelo então prefeito Nelsinho Trad (PMDB) em 31 de dezembro de 2012, que previa prazo de 30 dias para os estacionamentos se adequarem às novas regras. A votação ocorreu pouco mais de três meses depois da sanção.

A lei é fruto do Projeto de Lei n° 7.022/11, de autoria dos vereadores Airton Saraiva (DEM), Paulo Siufi (PMDB) e do então vereador Lídio Lopes (sem partido), que dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estacionamentos particulares do município de Campo Grande. O Diário Oficial de Campo Grande, que circulou no dia 31 de dezembro do ano passado,publicou a Lei 5.166, sancionada por Nelsinho Trad, disciplinando a cobrança.

Estacionamento de shoppings centers, universidades, supermercados e aeroportos, conforme preceitua a lei, não podem fazer a cobrança mínima de horas não utilizadas, como condições de entrada nos estacionamentos, o que, contudo, continua acontecendo no centro da cidade.

Na cobrança por fração de tempo, é permitido o arredondamento de até um quarto de cada hora. Assim, se for 12h10 o horário de retirada do veículo, o tempo poderá ser arredondado para 12h15. A nova norma definiu também que os estacionamentos são obrigados a cobrir seguro contra roubo, furto, incêndio e perda total de veículos.

Em havendo desrespeito à lei, o estabelecimento poderá ser multado em R$ 500 (reajustável pelo IPCA-E), com valor dobrado no caso ocorra reincidência.

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