Câmara de Itaporã pagou por combustível sem ter carro
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou ao ex-presidente da Câmara Municipal de Itaporã, Ademir Osvaldo Bigatão, a devolução de R$ 83.638,42, devidamente atualizados, e condenou o ex-gestor ao pagamento de multa de 30 Uferms (cerca de R$ 420).
De acordo com o relator do processo, conselheiro Osmar Ferreira Dutra, inspeção do tribunal detectou irregularidades como o pagamento de despesas com combustíveis, apesar da Câmara não possuir veículo.
Outras irregularidades encontradas foram despesas com transporte de vereadores sem menção aos objetivos das viagens; despesas com doações, fugindo das atribuições do legislativo e até pagamento de despesas a empresa de propriedade do então presidente da Câmara.
A lista de irregularidades tem ainda despesas com publicidade, sem caráter educativo, informativo ou de orientação, além de pagamento indevido de auxílio financeiro e pensão, entre outras.