Câmara restringe campanha eleitoral na internet
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira, por processo simbólico de votação, o projeto de lei que trata da reforma eleitoral.
A campanha na internet seja submetida às mesmas regras de TV e rádio. A proposta, porém, proíbe a propagandas pagas. On line a veiculação só será liberada a partir do dia 5 de julho de cada ano, a exemplo do que ocorre com outros veículos.
Na segunda começa a votação dos destaques e depois o projeto será encaminhado à apreciação do Senado Federal. Se aprovado e promulgado até o inicio de outubro, as novas regras eleitorais valerão para as eleições do ano que vem.
Entre os pontos da reforma estão a garantia de direito de resposta, a prevenção contra campanhas caluniosas ou uso de spam, além de regras e limites para que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações online.
Para divulgar suas propostas, o projeto de reforma eleitoral inclui ainda a possibilidade de pré-campanhas, com participação do candidato, às custas do partido, em seminários, debates e mesas-redondas.
Em princípio, as doações em ano eleitoral terão o limite de 2% do faturamento anual no caso de pessoas jurídicas e de 10% do rendimento de pessoa física no ano.
Como forma de limitar os poderes do TSE, o projeto de reformulação das legislações eleitorais prevê também que o tribunal só possa editar resoluções, que valem como regra para o pleito, até o dia 5 de março do ano em que ocorrerem as votações, sendo que o teor delas não pode enumerar sanções que antes não existiam. Decisões tomadas depois desta data valeriam apenas para as próximas eleições.
Para manter o equilíbrio entre os postulantes a cargos eletivos, o projeto de reforma eleitoral dispõe que cada candidato possa publicar, no máximo, dez anúncios por jornal durante a campanha, com um limite máximo de ocupação de um oitavo de página. Em todos os casos, eles deverão informar o valor pago pela publicidade.
Sobre as propostas que aumentam a participação das mulheres nas eleições, foi aprovada uma reserva de 5% do fundo partidário para promoção de atividades de incentivo à presença feminina na política e de reserva de 10% do tempo dos partidos para que elas possam se manifestar. Hoje, esses percentuais são zero. (Informações da Agência Brasil)