ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 21º

Política

Candidatos estão liberados para realizarem campanha dentro dos partidos

Propaganda intrapartidária está liberada entre correligionários até 5 de agosto, como forma de os concorrentes tentaram confirmar candidaturas

Humberto Marques | 05/07/2018 19:12

A propaganda eleitoral teve início nesta quinta-feira (5), ao menos em caráter intrapartidário. Daqui até 5 de agosto, prazo final para realização das convenções partidárias, interessados em disputar um cargo eletivo em outubro já podem realizar abordagens junto aos correligionários para que sejam indicados como candidatos.

O processo é um pouco mais intimista do que a pré-campanha, que neste ano ganhou mais visibilidade graças à minirreforma eleitoral –que ajustou regras para a disputa deste ano e previu fatores como a proibição de doações de pessoas jurídicas a candidatos e criou um fundo eleitoral com recursos de R$ 1,7 bilhão a serem distribuídos em todo o país. Porém, já existia anteriormente e guarda certa semelhança com a campanha propriamente dita.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda intrapartidária é realizada por filiados a partidos e dirigida aos demais integrantes, visando a os convencer de que merece ser indicado para disputar um cargo eletivo. Até 2016, ela era liberada apenas 15 dias antes das convenções partidárias.

Agora, pode começar até 15 dias antes do prazo inicial das reuniões para definição de candidaturas e alianças e se estender até a data final de convenções (5 de agosto). As regras, porém, seguem as mesmas: deve ser silenciosa e sem apoio da mídia (rádio e TVE, por exemplo), mas pode se valer de faixas e cartazes em locais próximos ao da convenção, mala direta aos correligionários e itens similares.

Além disso, é expressamente proibido que a propaganda intrapartidária se confunda com a campanha eleitoral propriamente dita –ou seja, os eventuais candidatos não podem abordar eleitores que não sejam filiados aos seus partidos– e, logo após as convenções, os materiais de divulgação devem ser retirados.

PRE – A fiscalização de irregularidades deste e outros atos do processo eleitoral cabe à Procuradoria Regional Eleitoral, comandada pelo MPF (Ministério Público Federal), e pelos promotores eleitorais (designados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul), bem como ao Tribunal Regional Eleitoral.

Superado o prazo das convenções, os partidos e coligações têm até 15 de agosto para requererem o registro das candidaturas. A propaganda eleitoral para a população em geral só é permitida a partir de 16 de agosto. Já o corpo a corpo com os eleitores é permitido até 6 de outubro, véspera do primeiro turno.

Nos siga no Google Notícias