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Política

Chegam à Alems projetos sobre ICMS e mudança em idade de conselheiros do TCE

Casa de Leis recebeu quatro projetos do governador e dois do MP-MS

Por Caroline Maldonado | 05/12/2023 17:29
Deputados em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/ALMS)
Deputados em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/ALMS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), enviou à Assembleia Legislativa projetos relacionados ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) dos combustíveis; custos de serviços notariais e de registros, e para mudar de 60 para 70 anos a idade limite para a escolha dos conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Também chegaram à Casa de Leis, nesta terça-feira (5), projeto sobre a organização da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) e dois do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Primeiro, as propostas devem ser avaliadas pela CCJR (Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação) e demais comissões pertinentes antes de serem votados em plenário pelos deputados estaduais.

Combustíveis - Na segunda-feira (4), o governador informou que a alíquota do ICMS não será reajustada em Mato Grosso do Sul, será mantida em 17%, a menor do Brasil. Em outros Estados houve reajustes que chegam a 22%.

O governo prevê a incorporação na Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, as regras relativas à tributação única prevista na Constituição Federal, sobre os combustíveis definidos pela Lei Complementar Federal 192, de 11 de março de 2022, com normas de aplicação estabelecidas pelo Convênio do ICMS 199/22, e pelo Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023. A mudança está prevista no Projeto de Lei 350/2023.

Alteração em lei de 1997 fará com que o Governo do Estado fique autorizado a reduzir e restabelecer a carga tributária do ICMS nas operações internas e de importação de álcool hidratado combustível, tendo em vista a necessidade de se manter o diferencial competitivo entre o álcool hidratado e a gasolina, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022, por força da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.

Cartórios - A proposta é para reduzir os custos dos emolumentos dos serviços notariais e de registros, estabelecendo a diminuição do percentual incidente sobre os atos de escrituras com valor declarado na proporção de 33%, nos recursos destinados ao Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública) para o FUNDEPGE (Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado).

Atualmente, são cobrados 10% sobre todos os atos praticados pelos serviços notariais e de registros. Deste montante 60% vão para os fundos.

O Governo do Estado argumenta que “a evasão de atos de escrituras indica a necessidade de redução real do valor desses emolumentos, de forma que o projeto veicula benefício direto à população e ao Estado de Mato Grosso do Sul”, na mensagem do Projeto de Lei Complementar 23/2023.

Idade dos conselheiros - O governador argumenta que a mudança é para adequar a Constituição de Mato Grosso do Sul à nova previsão contida no artigo 73 da Constituição Federal.

A Emenda Constitucional nº 122, de 17 de maio de 2022, elevou para menos de 70 anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros de tribunais.

Além de estar dentro da idade estipulada, os conselheiros têm que ter “idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados”, conforme a redação proposta para o parágrafo segundo do artigo 80 da Constituição Estadual, contida no Projeto de Emenda Constitucional 3/2023.

Procuradoria-Geral - Também chegou à assembleia projeto sobre a organização da PGE (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). O objetivo é dispensar aos membros da procuradoria que exercem função essencial à Justiça, nos termos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, idêntico tratamento àquele reconhecido aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual, no ponto em que prevê o direito à compensação pelo acúmulo de acervo processual ou procedimental.

Ministério Público - O Projeto de Lei 348/2023 altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014, que fixa receita para o FEADMP/MS (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).

O projeto objetiva reduzir 33% dos valores incidentes nas escrituras públicas lavradas nas serventias extrajudiciais, com o valor declarado, no repasse destinado ao fundo. O acordo foi firmado com a intermediação do presidente da assembleia, deputado Gerson Claro (PP), que, na manhã desta terça-feira (5), se reuniu com o procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites; o procurador-adjunto Legislativo, Romão Ávila, além da procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, e a consultora Legislativa, Doriane Gomes.

A outra proposta do MP é a de Lei Complementar 22/2023, que altera a redação dos artigos 18, 153, 153-A e 154 da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que é a Lei Orgânica do Ministério Público. O projeto traz adequações que não vão aumentar as despesas orçamentárias, conforme o procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda.

O projeto adéqua o nome da Corregedoria-Geral do órgão e prevê adaptações da licença maternidade, licença-adotante e licença paternidade. A licença maternidade de membro será adequada à legislação institucional, à normativa constitucional e à tese de repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal).

A licença adotante inclui tratamento isonômico em relação à licença maternidade, independente da idade do adotando. Já em relação à licença paternidade de membro será padronizada a norma, pois será concedida nos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, além de regularizar o prazo da licença para 20 dias.

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