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Política

Com mudança no foro, STF baixa para MS denúncia de caixa 2 contra Vander

O inquérito 4417 foi protocolado em 14 de março de 2017 a partir de delação premiada de executivo da Odebrecht

Aline dos Santos | 16/05/2018 09:56
Com restrição ao foro privilegiado, investigação contra Vander é repassada ao TRE. (Foto: Arquivo)
Com restrição ao foro privilegiado, investigação contra Vander é repassada ao TRE. (Foto: Arquivo)

Com a mudança sobre o foro privilegiado, o STF (Supremo Tribunal Federal) baixou para o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) inquérito contra o deputado federal Vander Loubet (PT). A determinação é do ministro Celso de Mello.

O inquérito 4417 foi protocolado em 14 de março de 2017 a partir de delação premiada de executivo da Odebrecht. Segundo o Ministério Público Federal, o executivo Alexandrino de Alencar relatou a ocorrência de “caixa 2”, tecnicamente chamado de vantagem não contabilizada, na campanha de Vander Loubet a deputado federal em 2010.

O delator denuncia o repasse de R$ 50 mil por intermédio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, montado para pagamento de propina. Conforme o inquérito, Vander Loubet confirmou ter recebido doação eleitoral pleiteada a Alexandrino de Alencar, alegando, no entanto, que o recebimento se deu por intermédio do diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, e que a declarou.

“Não obstante essas alegações, o deputado Vander Loubet não logrou explicar a razão de a Odebrecht ter uma tabela contendo codinomes e valores, se a doação foi oficial”.

No dia 9 de maio, o ministro Celso de Mello determinou à remessa ao TRE a partir da nova interpretação da prerrogativa de foro para deputados federais e senadores. Com o novo entendimento, definido em julgamento no dia 3 de maio, “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às
funções desempenhadas”. 

O que diz o deputado- Em nota enviada à redação, Vander Louber disse que as acusações são inverídicas e não procedem. "Os recursos recebidos pela minha campanha foram contabilizados como determina a legislação. Minha prestação de contas foi aprovada pela Justiça Eleitoral", afirma o deputado. "Ou seja, todas as doações foram oficializadas de acordo com o que versa a lei, de maneira que não recebi recursos não contabilizados", conclui.

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