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Política

Com novas regras, bolsa corrige distorções e amplia ajuda a atletas de MS

Uma novidade é a concessão do "bolsa técnico", que permite a este profissional também receber apoio do Estado

Lucas Junot | 12/04/2017 13:59
De acordo com a justificativa do governo, é quando o atleta se destaca, quando atinge nível nacional,  que se deve ajudar mais (Foto: Jessica Barbosa/Assessoria)
De acordo com a justificativa do governo, é quando o atleta se destaca, quando atinge nível nacional, que se deve ajudar mais (Foto: Jessica Barbosa/Assessoria)

Projeto de lei que reformula o programa "Bolsa-Atleta" foi aprovado nesta quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa. A proposta visa corrigir distorções, como por exemplo, impedir que o benefício daqueles que atingiram nível nacional seja vetado, além de criar uma ajuda aos técnicos, responsáveis pelos treinos e formação.

O programa vetava o benefício ao atleta, que já tinha a bolsa em nível municipal ou federal. De acordo com a justificativa do governo, é quando o atleta se destaca, quando atinge nível nacional, que se deve ajudar mais, para que ele tenha dedicação integral, um cardápio alimentar compatível e o volume de treinos mais qualificados.

Outra novidade nesta reformulação é sobre a concessão do "bolsa técnico", que permite a este profissional também receber o devido apoio do Estado, por desenvolver e descobrir o talento de novos atletas, além de promover os treinamentos, tendo assim o seu trabalho devidamente reconhecido.

O novo projeto estabelece as seguintes categorias: Bolsa-Atleta Estudantil (participação em eventos nacionais estudantis), Bolsa-Atleta Nacional (participação em competição esportiva em âmbito nacional), Bolsa-Atleta Pódio Complementar (atletas de modalidades individuais olímpicas e paralímpicas), Bolsa-Técnico I (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil) e Bolsa-Técnico II (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Nacional).

A Fundação de Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) irá instituir um comitê gestor para analisar, julgar e deliberar sobre a concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios. Dos recursos orçamentários vinculados ao pagamento dos incentivos, decorrentes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos), até 20% serão destinados às modalidades não olímpicas e não paralímpicas. Para as categorias Bolsa-Atleta Estudantil, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Técnico I e Bolsa-Técnico II o percentual fixado é de 30% dos valores direcionados às modalidades coletivas.
Os medalhistas dos Jogos Escolares da Juventude obedecerão a seguinte proporção: bolsas para todos da primeira divisão, seis bolsas para a segunda divisão e quatro bolsas para a terceira divisão.

A proposta ainda passará por um segundo turno de discussões, conforme prevê o regimento da Casa, mas os parlamentares tendem a reproduzir o resultado da primeira votação.

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