Com voto de deputado de MS, Câmara aprova PEC que garante a vaquejada
Muito popular na segunda metade do século XX, passou a ser questionada a partir de 2010 por ativistas dos direitos dos animais em virtude dos supostos maus-tratos aos bois
Deputados federais aprovaram, por 373 votos favoráveis e 50 contrários (6 abstenções), a PEC 304/17 (Proposta de Emenda à Constituição), que viabiliza a prática da vaquejada. Eram necessários 308 votos para aprovação por se tratar de uma mudança na Constituição. A aprovação da proposta, segundo os parlamentares garante direta e indiretamente o sustento de mais de 720 mil famílias que tem nesta modalidade, seu meio de sobrevivência.
A PEC determina que "não são cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro". O texto já havia passado pelo Senado e segue agora para promulgação em sessão no Congresso Nacional em data ainda a ser definida. O texto aprovado em segundo turno também diz que as manifestações culturais envolvendo animais "devem ser regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos".
Incentivador dos esportes de modalidade equestre, deputado federal por Mato Grosso do Sul, Carlos Marun (PMDB) votou a favor da PEC, que tem sua origem na cultura do Nordeste brasileiro e na tradição do homem do campo.

"Registro que fiz desse voto uma homenagem a terra onde nasci, terra dos rodeios crioulos que é o Rio Grande do Sul e também à terra onde decidi viver, que é o Mato Grosso do Sul dos encontros de clubes do laço. Esportes, festas, familiares, onde efetivamente se cultuam valores necessários a um país que quer ser grande, necessários à uma pátria que quer ser feliz. Parabéns ao nordeste da vaquejada! Viva o parlamento brasileiro que hoje aprova tão importante dispositivo legal", declarou o deputado.
A vaquejada é uma atividade cultural do Nordeste brasileiro, que consiste na tentativa de dois vaqueiros montados a cavalo de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, entre duas faixas de cal. Muito popular na segunda metade do século XX, passou a ser questionada a partir de 2010 por ativistas dos direitos dos animais em virtude dos supostos maus-tratos aos bois.
Em decisão proferida em 6 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei cearense que procurava disciplinar a modalidade esportiva como um evento cultural, sob o argumento de que manifestações culturais não se sobrepõem ao direito de proteção ao meio ambiente, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.
Agora aprovada a emenda à Constituição, a manifestação será assegurada.