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Política

Com votos de MS, Senado aprova PEC do Marco Temporal na véspera de julgamento

Votação ocorreu um dia antes da retomada do julgamento no STF sobre a constitucionalidade da tese

Por Jhefferson Gamarra | 09/12/2025 18:17
Com votos de MS, Senado aprova PEC do Marco Temporal na véspera de julgamento
Indígena que compareceu ao Senado para acompanhar a votação (Foto: Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no país. A medida fixa 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como referência para definir quais áreas poderiam ser reivindicadas por povos indígenas.

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O Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC do Marco Temporal, que estabelece 5 de outubro de 1988 como data de referência para demarcação de terras indígenas no Brasil. A proposta recebeu 52 votos favoráveis, incluindo os senadores de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad e Tereza Cristina.A votação ocorre às vésperas do julgamento no STF sobre a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que trata do mesmo tema. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, enquanto o Supremo retoma a discussão em meio a disputas entre povos indígenas e produtores rurais sobre a validade do critério temporal.

A votação contou com o apoio de dois dos três senadores de Mato Grosso do Sul. Nelsinho Trad (PSD) e Tereza Cristina (PP) votaram a favor da PEC. A senadora Soraya Thronicke (Podemos) não compareceu à sessão. A proposta foi aprovada por 52 votos favoráveis nos dois turnos.

Antes da deliberação, o Senado aprovou um “calendário especial” permitindo que as duas votações ocorressem no mesmo dia, sem o intervalo regimental. Concluída essa etapa, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com votos de MS, Senado aprova PEC do Marco Temporal na véspera de julgamento
Plenário do Senado durante votação do Marco Temporal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

De acordo com a redação aprovada, serão consideradas “terras tradicionalmente ocupadas” aquelas utilizadas para atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas, segundo seus usos, costumes e tradições. O texto fixa que tais áreas devem ter sido ocupadas ou disputadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988.

A tramitação acelerada da PEC ocorre na véspera da retomada, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal na legislação. A Corte volta a discutir o tema nesta quarta-feira (10), avaliando um conjunto de ações que contestam a regra.

A tese do marco temporal já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio STF, mas voltou à pauta após o Congresso aprovar, em 2023, a lei que restabeleceu o critério. À época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da proposta, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Desde o ano passado, o Supremo conduz audiências de conciliação entre representantes indígenas e proprietários rurais. Os povos originários pedem a derrubada da lei, argumentando que ela ameaça territórios já demarcados. Do outro lado, produtores rurais defendem a manutenção do marco temporal para garantir segurança jurídica às áreas não ocupadas antes de 1988.

A decisão do STF sobre a validade da lei deve influenciar diretamente o futuro da PEC aprovada pelo Senado e o andamento de processos de demarcação em todo o país.