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Política

CPI coloca médico de MS na lista de indiciados por crime de epidemia com morte

Presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, também pode ser responsabilizado por tratamento precoce

Gabriela Couto | 20/10/2021 12:09
Presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Brito Ribeiro, em depoimento na CPI (Foto Divulgação)
Presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Brito Ribeiro, em depoimento na CPI (Foto Divulgação)

O relatório da CPI da Pandemia que está sendo lido no Senado nesta quarta-feira (20), pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), inclui o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), o médico sul-mato-grossense, Mauro Luiz de Brito Ribeiro, na lista de indiciado por crimes envolvendo o combate à covid-19 no Brasil.

No relatório, o nome do presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, aparece três vezes. O documento pede a responsabilização do médico pelo crime de epidemia com resultado morte no Código Penal, o que significa 20 a 30 anos de prisão. Mauro também foi denunciado ao Tribunal Internacional pela violação dos direitos humanos.

O documento ainda foi encaminhado ao próprio CFM para que ele e os médicos que participaram da publicação do “Manifesto pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil”em favor do uso do tratamento precoce sejam responsabilizados eticamente.

Conforme o texto, "o CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal, que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid-19. O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI, quando se demonstrou, à exaustão, a ineficácia do tratamento precoce, o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento."

Dentre os exemplos citados está o o discurso do presidente do presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), na abertura da Assembleia Geral da ONU, no dia 21 de setembro de 2021. Na oportunidade ele utilizou a manifestação nº 4⁄2020 do CFM sob termos da "autonomia médica" para justificar o uso da cloroquinha e da hidroxicloroquina.

"Os integrantes do gabinete paralelo e o Presidente do CFM tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas, e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 e o Parecer do CFM foi mantido em vigência, assumindo o risco do resultado lesivo. Parece clara a exigibilidade de conduta diversa (culpabilidade). Devem, portanto, também ser indiciados pelo crime de epidemia com resultado morte", justificou Calheiros.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do médico, mas até a publicação da matéria não houve um retorno.

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