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Política

Defensoria defende e isenta vereadores em ação contra cassação de Bernal

Aline dos Santos | 07/04/2016 12:34

A Defensoria Pública assumiu a defesa de vereadores na ação popular que resultou no retorno de Alcides Bernal (PP) à prefeitura de Campo Grande. Sem conseguir contato com os parlamentares, o defensor Amarildo Cabral apresentou uma negativa geral e pediu a inversão do ônus probatório. “Eles não têm responsabilidade sobre a questão e as pessoas que entraram com a ação que provem o que alegaram”, afirma.

Em outubro de 2015, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, determinou que a Defensoria Pública atuasse como curadora dos “ausentes”. Ou seja, os citados que não apresentaram defesa.

De acordo com Amarildo, a Defensoria foi nomeada pelo juiz, portanto tem que atuar mesmo se a pessoa possuir condições financeiras e para que, ao término, a ação não seja contestada.

Conforme o processo, em 12 de fevereiro deste ano decorreu o prazo para que 13 pessoas apresentassem contestação: Carlos Augusto Borges, Edson Kiyoshi Shimabukuro, Eliseu Dionizio Souza da Silva, Grazielle Salgado Machado, Jamal Mohamed Salem, José Alceu Padilha Bueno, Juliana Zorzo Silva, Mário César Oliveira da Fonseca, Otávio Augusto Trad Martins, Paulo Siufi Neto, Vanderlei da Silva Matos, Vanderlei Pinheiro de Lima e Waldecy Batista Nunes.

Dessa lista, Eliseu Dionízio, Grazielle Machdo. Alceu Bueno, Juliana Zorzo e Delei Pinheiro não são mais vereadores.

No mês de abril de 2014, um grupo de vereadores acionou a Justiça pedindo a suspensão do decreto legislativo 1.759, que oficializou a cassação de Bernal pela Câmara Municipal. A ação popular é contra o Poder Legislativo, vereadores e Gilmar Olarte (PP), que era vice-prefeito e ficou no comando da prefeitura até agosto do ano passado.

Em 2014, foi aceita a liminar e Bernal chegou assumir o cargo, mas a decisão foi derrubada no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Contudo, também em agosto do ano passado, o tribunal reviu a decisão e revogou a liminar de segunda instância, voltando a valer a primeira. Ou seja, Bernal voltou ao cargo. Agora, é aguardada a decisão de mérito do juiz na ação que tramita na a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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