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Política

Depois de vetar propaganda na TV para PROS, TRE barra pedido do SDD

Josemil Arruda | 23/05/2014 19:31
Com decisão, PROS e SDD continuarão desconhecidos da maioria em MS (Foto: arquivo)
Com decisão, PROS e SDD continuarão desconhecidos da maioria em MS (Foto: arquivo)

O juiz Elton Luís Nasser de Mello, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou pedido do Solidariedade (SDD) para veiculação de propaganda partidária no rádio e TV no Mato Grosso do Sul, conforme sentença publicada esta semana. Assim como o SDD, também criado em setembro do ano passado, decisão semelhante, publicada dia 9 de janeiro deste ano, também impediu que o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ganha espaço obrigatória na mídia estadual.

A fundamentação do juiz Elton de Mello é semelhante à que seu colega Heraldo Garcia Vitta: “Dessa forma, tendo em vista a evolução jurisprudencial acerca do assunto e com fulcro na informação da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, infere-se que o Partido Republicano da Ordem Social - PROS/MS não possui funcionamento parlamentar e consequentemente não faz jus às inserções partidárias”.

Segundo Mello, embora não se exija mais que o partido político comprove a eleição de representantes para fazer jus ao tempo de propaganda partidária, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “a agremiação continua obrigada a comprovar a eleição, para a Câmara dos Deputados, de representante em, no mínimo, cinco Estados da federação, e a obtenção de um por cento dos votos apurados no País, não computados os brancos e os nulos, vez que o inciso I, "a" , do art. 57 não foi objeto de declaração de inconstitucionalidade”.

Só o cumprimento dessa condição, conforme o juiz, possibilita o acolhimento de pedido de inserção da propaganda na mídia. “In casu, todavia, isso não se verifica, pois, embora o partido-requerente sustente que seu caso é de agremiação nova, aos quais já se encontram filiados 23 deputados federais, possuindo, assim, plena representatividade, os autos indicam que não houve prova da existência de filiados eleitos para a Câmara de Deputados”.

Destacou ainda que o pedido formulado pelo recém-criado PROS é distinto dos casos do Partido da República (PR) e do Partido Social Democrático (PSD), para os quais houve o deferimento das respectivas solicitações de propaganda partidária. “Nesses precedentes, embora novos e não tendo participado das últimas eleições, os requerentes possuíam e comprovaram o necessário funcionamento parlamentar, considerados os parlamentares já eleitos que participaram de sua criação e nele ingressaram, atraindo representatividade e cuja prova poderia ter sido feita pela apresentação da certidão indicada no art. 5.º, III, da Resolução, cujos termos restaram descumpridos no presente caso”.

Ao final, o juiz Elton de Mello conclui: “Sendo assim, o requerente não tem direito a inserções em cadeia regional de rádio e televisão durante o primeiro semestre de 2014, motivo pelo qual, em consonância com o parecer, indefiro a veiculação de propaganda gratuita partidária, aqui pleiteada pelo Partido Solidariedade”. Na decisão, porém, o juiz errou a sigla do Solidariedade (SDD), definindo-a como PROS/MS.

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