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Política

Deputada federal de MS propõe anistia a dívida de produtores rurais

Mudança pode ser incorporada em texto de medida provisória

Kleber Clajus | 03/11/2017 19:31
Tereza Cristina é relatora da medida provisória que instituiu programa de regularização tributária (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Tereza Cristina é relatora da medida provisória que instituiu programa de regularização tributária (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A deputada federal Tereza Cristina (sem partido) terá analisado por comissão mista, na segunda-feira (6), relatório que inclui mudanças no Programa de Regularização Tributária Rural. Criado por medida provisória, este facilitaria a quitação de dívidas de produtores rurais com a Previdência.

Quem aderir ao programa, conforme o texto original, deve pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O restante do débito seria liquidado em 176 meses. Medida provisória recebeu 745 emendas de parlamentares.

Tereza, no entanto, considerou o percentual de entrada “demasiadamente alto” e sugeriu a aplicação de 1% sobre o total da dívida. Enquanto antes se excluía do programa quem deixar deixasse de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, a relatora abriu exceção caso isso seja causado por queda de safra.

Em relação a contribuição do empregador rural pessoa física e segurado especial, que teve redução de alíquota de 2% para 1,2%, o parecer estende o benefício aos empregadores pessoa jurídica. A agroindústria, por sua vez, teve alíquota mantida em 2,5%. Já as cooperativas também poderiam se habilitar ao parcelamento, com adesão a ser estendida até 20 de dezembro de 2017.

Outra mudança proposta diz respeito ao desconto de multas pagas pelos devedores, inicialmente com desconto de 25%, com anistia total proposta pela parlamentar sul-mato-grossense. Aqueles com dívidas superiores a R$ 15 milhões não precisariam apresentar garantias à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional porque “não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

Nas contas do Poder Executivo, o programa pode gerar renúncia fiscal de R$ 515 milhões em 2018 e outros R$ 198 milhões em 2020. A arrecadação prevista, nesses casos, é de R$ 571 milhões para 2018 e R$ 400,23 milhões em 2020.

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