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Política

Deputado federal de MS investiu 91% do patrimônio na reeleição

Leonardo Rocha | 04/01/2015 17:00
Mandetta utilizou 91% do seu patrimônio para pagar despesas da campanha (Foto: Arquivo)
Mandetta utilizou 91% do seu patrimônio para pagar despesas da campanha (Foto: Arquivo)

O deputado federal Luiz Henrique Mandetta (DEM) conseguiu se reeleger na eleição deste ano, mas investiu 91% do patrimônio para pagar as contas de campanha. Sendo o parlamentar reeleito para Câmara dos Deputados, que mais comprometeu seus recursos próprios em todo país.

De acordo com a reportagem do jornal Folha de S.Paulo, Mandetta utilizou R$ 581, 5 mil de recursos próprios para pagamento de suas contas de campanha. O valor representa 91% do patrimônio, R$ 634, 6 mil, conforme a declaração do Imposto de Renda.

Além do democrata, outros oito deputados federais estiveram na mesma situação, com investimento de mais da metade do patrimônio para pagar as despesas da eleição. Pela legislação eleitoral, o candidato não pode gastar mais do que o 50% do patrimônio na campanah eleitoral.

De uma maneira geral, o patrimônio real dos candidatos é superior ao declarado a Justiça Eleitoral, já que neste cenário se analisa o valor histórico dos imóveis, sem correção, ao valor de mercado.

Mandetta afirmou ao jornal, que precisou vender 400 cabeças de gado, não indicados na declaração de bens, que estão na Declaração Anual do Produtor, restando ainda 250 (gados) deste rebanho.

O democrata argumentou que precisou tomar esta ação quando as doações "quase pararam" em função da morte do ex-governador Eduardo Campos (PSB) e que uma série de compromissos de campanha precisavam ser cumpridos.

Mandetta teve 57.374 votos, o que representa 4,49% do eleitorado, sendo o sexto deputado federal mais votado de Mato Grosso do Sul. O Campo Grande News entrou em contato com o deputado federal, para obter mais informações sobre esta situação, mas ele não atendeu as ligações da reportagem.

Segundo a Folha de São Paulo, esta ação foi irregular já que contraria a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2014, que veda a contribuição com recursos próprios superior a 50% do patrimônio declarado, no imposto de renda de 2013.

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