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Política

Deputado quer validar lei federal em MS para “desafogar” a Justiça

Lidiane Kober | 05/02/2014 15:36
Marquinhos destacou ainda que o projeto vai gerar economia com custas processuais e honorários (Foto: Divulgação/ALMS)
Marquinhos destacou ainda que o projeto vai gerar economia com custas processuais e honorários (Foto: Divulgação/ALMS)

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) apresentou, nesta quarta-feira (5), projeto para fazer valer em Mato Grosso do Sul a lei federal 9.307, de 23 de setembro de 1996, que assegura a adoção do juízo arbitral na solução de litígio com o Estado. O objetivo é desafogar o Poder Judiciário e adiantar às partes uma resposta do impasse.

A regra, por exemplo, pode ser adotada em caso de problemas em contratos firmados entre o governo e empresas. Nesta hipótese, em vez de passar pelas esferas judiciais e esperar até anos por uma reposta, será escolhido um juiz arbitral para decidir o caso.

Antes, a medida precisa ser aprovada pelos envolvidos, que, depois, obrigatoriamente, precisão acolher a decisão e não recorrer às demais instâncias.

“A arbitragem, há décadas utilizadas em outros países, é regulamentada no Brasil pela chamada Lei da Arbitragem e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário”, destacou Marquinhos, na justificativa do projeto.

Outra vantagem é a economia, porque a possibilidade não inclui pagamento de honorários advocatícios e de custas processuais. Além disso, o julgamento tem prazo de no máximo seis meses para ocorrer.

Na arbitragem, impera a autonomia da vontade das partes envolvidas. Elas que definem os procedimentos do processo, como prazo final para condução e indicação dos árbitros que avaliarão e decidirão a controvérsia instaurada. O mediador, no entanto, não poderá ter relação de parentesco, nem de amizade como nenhuma das partes.

Vale frisar que a proposta trata a arbitragem como uma opção ou alternativa para a solução de litígios no âmbito da administração e não como uma imposição normativa, pois nenhuma lesão escapa da apreciação do Poder Judiciário, no caso do interesse de um dos envolvidos.

Para virar lei, o projeto precisa passar pelas comissões da Assembleia Legislativa e ganhar o aval da maioria dos 24 deputados estaduais.

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