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Política

Deputados aprovam proibição de animais em testes de produtos de limpeza

Proposta do deputado estadual Evander Vendramini (PP), restringe pesquisas com bichos no Estado

Gabriela Couto | 22/06/2022 11:38
Sessão ordinária desta quarta-feira ocorreu de maneira híbrida. (Foto: Luciana Nassar)
Sessão ordinária desta quarta-feira ocorreu de maneira híbrida. (Foto: Luciana Nassar)

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram na sessão desta quarta-feira (22) em primeira votação, projeto de lei que inclui na proibição da utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, de higiene pessoal, e perfumes, os produtos de limpeza e seus componentes.

O texto em vigor no Estado prevê punição com multas e sanções para empresas e profissionais que foram flagrados cometendo a ilegalidade. Para a instituição a multa é de 10 mil UFERMS (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul) por animal usado. Já para profissional o valor é de 2 mil UFERMS. O texto de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP) segue para segunda discussão e votação.

Outro projeto votado hoje em primeira votação foi a inserção de nomenclatura e quantitativos de funções da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) e do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de MS). A matéria também segue para sua segunda análise em plenário, em segunda discussão.

O deputado Carlos Alberto David, o Coronel David (PL) agradeceu à relatoria na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). “Cumprimento o Barbosinha pelo relatório na CCJR e ressalto a importância da votação deste projeto, pois regularizamos os números das funções gratificadas das funções gratificadas existentes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, que atenderá não só as necessidades de ambas instituições, mas de suas praças”, destacou.

Já em segunda discussão foi aprovada a proposta do MPMS (Ministério Público do Estado) que se ajusta Lei Orgânica do Ministério Público, tornando-a equivalente aos direitos concedidos na norma federal. Se sancionado, promotores de Justiça terão o direito a tirar licença compensatória para fazer curso ou seminários.

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