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Política

Deputados aprovam reajuste de 5,06% para servidores estaduais

Com 17 votos favoráveis, o reajuste será aplicado em maio de 2025, com pagamento retroativo ao mês

Por Mylena Fraiha e Fernanda Palheta | 08/05/2025 11:32
Deputados aprovam reajuste de 5,06% para servidores estaduais
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa durante votação de projeto durante sessão (Foto: Luciana Nassar)

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (8), em primeira discussão, o projeto de lei que concede o Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais de Mato Grosso do Sul. A proposta fixa o índice de correção salarial em 5,06%, superior à inflação acumulada de 3,73% em 2024.

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Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram, em primeira discussão, reajuste salarial de 5,06% para servidores públicos. A proposta, aprovada com 17 votos favoráveis, prevê índice superior à inflação acumulada de 3,73% em 2024. O reajuste será aplicado retroativamente a partir de 1º de maio de 2025. A medida abrange servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual. O governo estadual justificou o percentual com base em estudos sobre a recomposição da perda inflacionária, considerando o poder de compra dos servidores e a capacidade financeira do Estado, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com 17 votos favoráveis, o reajuste será aplicado a partir de 1º de maio de 2025, com pagamento retroativo referente ao mesmo mês. A medida contempla servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual.

O projeto do Executivo foi protocolado na semana passada, em 30 de abril. Segundo justificativa do governo estadual, o percentual foi definido com base em estudos sobre a recomposição da perda inflacionária, considerando o poder de compra dos servidores e a situação financeira do Estado.

Também foi argumentado pelo Executivo que a proposta foi elaborada dentro dos limites estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), com foco na manutenção de uma gestão fiscal equilibrada que permita valorizar os servidores sem comprometer os investimentos em áreas essenciais.

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