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Política

Deputados fazem sessão extra e aprovam LDO com oito emendas

Projeto prevê receitas de R$ 15,8 milhões para o ano que vem, avanço de 5% sobre os R$ 15,04 bilhões estimados para este ano

Jones Mário e Leonardo Rocha | 03/07/2019 12:36
Deputados aprovaram projeto da LDO em duas votações na manhã de hoje (Foto: Leonardo Rocha)
Deputados aprovaram projeto da LDO em duas votações na manhã de hoje (Foto: Leonardo Rocha)

Os deputados estaduais aprovaram o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) para 2020 na manhã de hoje. A proposta recebeu oito emendas e estava prevista para passar apenas por primeira apreciação no plenário, mas os parlamentares pediram sessão extraordinária e a matéria passou por segunda votação.

Foram apresentadas 15 emendas ao texto, mas algumas foram retiradas e outras aglutinadas. As emendas aprovadas pedem mais investimentos em esporte amador, agronegócio, infraestrutura, tecnologia, inclusão social, turismo, segurança pública e cultura.

Entre as modificações rejeitadas está a inclusão das emendas impositivas, que obrigam o governo estadual a repassar recursos aos deputados para indicações em saúde, segurança, educação e assistência social. Neste caso, existe um acordo do governador Reinaldo Azambuja de encaminhar R$ 1,5 milhão a cada parlamentar, mas não é algo fixado no orçamento.

Segundo o relator da LDO na Assembleia, Marçal Filho (PSDB), o titular da Segov (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), Eduardo Riedel, revelou em conversa que a administração estadual não tem como pagar emendas impositivas em 2020.

A LDO prevê receitas de R$ 15,8 bilhões para o ano que vem, avanço de 5% sobre os R$ 15,04 bilhões estimados para este ano.

Previsão – A proposta, que faz avaliação prévia e aponta as diretrizes do governo, também fixou o repasse anual (duodécimo) aos poderes, com R$ 313.576.400 à Assembleia, R$ 297.356.900 para o Tribunal de Contas e R$ 948.838.900 ao Poder Judiciário, além de R$ 438.790.700 ao Ministério Público Estadual e R$ 200.040.100 à Defensoria.

Deve ser usado no mínimo 1% (R$ 158 milhões) em reserva de contingência para cobrir passivos e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como determina a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O texto ainda limita a 25% das despesas correntes o volume de créditos suplementares a serem abertos.

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